12 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral e optantes do SIMPLES-SC, exceto os que tenham prazo específico. (fato gerador: novembro/03) |
ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) (fato gerador: 3º decêndio de dezembro/03) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, por entradas ou saídas de combustíveis, lubrificantes e produtos correlatos (fato gerador: 3º decêndio de dezembro/03) |
IPVA | Recolhimento parcelado (1ª quota), pelos proprietários de veículos automotores, de acordo com o final de placas 1. |
GIA | Entrega da GIA pelos estabelecimentos inscritos no CCICMS. (fato gerador: dezembro/03) |
GIA | Entrega pelas empresas de transporte aquaviário que iniciarem prestação de serviço no Estado de SC |
GIA-ST | Entrega da GIA-ST pelos contribuintes substitutos localizados em outras Unidades da Federação que realizarem operações com destinatários situados no Estado de Santa Catarina. |
DECLARAÇÃO | Entrega pelos revendedores de taxi, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo. |
20 | ICMS | Recolhimento ICMS pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) (1º decêndio de janeiro/04) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, por entradas ou saídas, de combustíveis, lubrificantes e produtos correlatos (1º decêndio de janeiro/04) |
GIA | Entrega da GIA pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário interestadual e internacional. |
GIA | Entrega da GIA pelos estabelecimentos enquadrados em regime de estimativa, referente ao 2º semestre de 2003. |
30 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) (fato gerador: 2º decêndio de janeiro/04) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, por entradas ou saídas de combustíveis, lubrificantes e produtos correlatos (fato gerador: 2º decêndio de janeiro/04) |
GIA | Entrega da GIA pelas concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de carga. |
IPVA | Recolhimento da cota única, pelos proprietários de veículos automotores, de acordo com o final de placas 1. |