Sábado, 18 de Julho de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:
Estadual Agenda Tributária

Maio de 2018 59 obrigações

Bandeira de Rondônia
Rondônia
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 02 2 obrigações
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS-ST - Mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo - Contribuintes de Outras Unidades da Federação - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, promovidas por estabelecimento optante do Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário.
Dia 03 2 obrigações
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 04 3 obrigações
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
COMBUSTIVEIS - Importador e Formulador de combustível - Informações Relativas às Operações Interestaduais com combustíveis
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 07 2 obrigações
- ICMS Antecipado
Recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, até o 5º dia do segundo mês subsequente.
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas
Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio.
Dia 09 13 obrigações
- ICMS - ST Operações com Material Elétrico
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material elétrico, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Federação
Recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior.
- Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral
Recolhimento do imposto retido nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
Recolhimento do imposto retido nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes
Recolhimento do imposto retido nas operações com aparelhos de telefonia celulares e cartões inteligentes, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos
Recolhimento do imposto retido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares
Recolhimento do imposto retido nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
Recolhimento do imposto retido nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
Recolhimento do imposto retido nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículos Novos
Recolhimento do imposto retido nas operações com veículos novos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com rações “pet” para animais domésticos
Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
ICMS Retido
Recolhimento do imposto retido nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao mês anterior.
Dia 10 5 obrigações
- DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos
Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS, referente ao mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados.
- Operações com Cimento
Recolhimento do imposto retido nas operações com cimento, por contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito como sustituto tributário neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações, referente ao do mês anterior.
- Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo
Recolhimento parcial do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
- Prestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos
Recolhimento referente as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
GIA-ST
Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
Dia 14 1 obrigação
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Dia 15 7 obrigações
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas
Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até 5º dia subsequente ao decêndio.
- ICMS Diferencial de Alíquotas - Contribuintes de Outras Unidades da Federação
Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior.
- ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, até o 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
- ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS
Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) será efetuado no 15º dia do segundo mês subsequente.
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 2ª Quinzena
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até 15º dia do segundo mês subsequente.
- NOTA FISCAL RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico
Entrega da NOTA FISCAL RONDONIENSE - arquivo eletrônico, pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional devido para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior.
Dia 21 14 obrigações
ICMS - Estabelecimentos Comerciais
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS Normal - Indústria
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
- ICMS - CONAB
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas.
- ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1.558/2005
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1. 558/2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade.
- ICMS - Fornecedores de água
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
- ICMS - Operações com arroz
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos.
- ICMS - Operações com feijão
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos.
- ICMS - Operações com produtos derivados do látex
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com produtos derivados do látex.
- ICMS - Operações de transferência
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município.
- ICMS - Operações destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado.
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a consumidor final domiciliado neste estado.
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino
Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior.
ICMS - Normal
Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: a) carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203; b) carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207; c) toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NBM/SH 0209; d) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NBM/ SH 0206.3; e) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NBM/SH 0206.4; f) carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NBM/SH 0210.1; e g) enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NBM/ SH 1601.
ICMS - Serviço de Transporte
Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Dia 23 1 obrigação
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 25 1 obrigação
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas
Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até 5º dia subsequente ao decêndio.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016, referentes ao mês anterior, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. O Envio da DeSTDA será realizado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Dia 30 3 obrigações
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 1ª Quinzena
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até o último dia do mês subsequente.
- Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo
Recolhimento do complemento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês anterior
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Para as mercadorias recebidas até o dia 15 do mês, até o último dia do mês subsequente.
Dia 31 2 obrigações
- Arquivo Magnético - Energia elétrica
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.