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Agenda Tributária

Estadual

Rondônia

Porto Velho

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DiaTítuloDescrição
02- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05- ICMS AntecipadoRecolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, até o 5º dia do segundo mês subsequente.
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS - ST Operações com Material ElétricoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material elétrico, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior.
- Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água MineralRecolhimento do imposto retido nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
http://www.icnex.com.br/suporte/Recolhimento do imposto retido nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões InteligentesRecolhimento do imposto retido nas operações com aparelhos de telefonia celulares e cartões inteligentes, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para VeículosRecolhimento do imposto retido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e SimilaresRecolhimento do imposto retido nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria QuímicaRecolhimento do imposto retido nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas MotorizadoRecolhimento do imposto retido nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículos NovosRecolhimento do imposto retido nas operações com veículos novos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com rações “pet” para animais domésticosRecolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
ICMS RetidoRecolhimento do imposto retido nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao mês anterior.