06 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ÁGUA CANALIZADA | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 3º decêndio de janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de janeiro/2017. |
10 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de dezembro/2016. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de janeiro/2017. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de janeiro/2017. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de janeiro/2017. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento de janeiro/2017, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de dezembro/2016, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de janeiro/2017. |
13 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a janeiro/2017. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2017. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de janeiro/2017. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de janeiro/2017. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de janeiro/2017. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 3, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2017. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2017. |
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA | Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de janeiro/2017.
Obs.: Até esta data pode ser substituída a GIA-CDO referente ao mês de dezembro/2016. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a janeiro/2017. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de fevereiro/2017. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de fevereiro/2017. |
20 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, relativamente a janeiro/2017.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de fevereiro/2017. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONAL | Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência dezembro/2016. |
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS | Recolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de dezembro/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de fevereiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de fevereiro/2017. |
21 | ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de janeiro/2017. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de janeiro/2017. |
23 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de dezembro/2016, com:
a) rações tipo pet para animais domésticos;
b) autopeças;
c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
d) ferramentas;
e) materiais elétricos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais de limpeza;
h) produtos alimentícios;
i) artefatos de uso doméstico;
j) bebidas quentes;
k) artigos de papelaria;
l) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
m) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2017. |