05 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de junho/2016.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de junho/2016. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de junho/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. |
07 | RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, medi ante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de junho/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de junho/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de junho/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. |
10 | ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA | Envio pela internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de junho/2016.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS | Envio pela internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a rel ação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de junho/2016, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a junho/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
11 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em junho/2016.
PENALIDADE
- Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a junho/2016, exceto aqueles com prazo específico. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de junho/2016, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a junho/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de junho/2016. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de junho/2016. |
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | - Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 0 e 1, relativa ao ano de 2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Junho, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016, exceto cimento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de junho/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de junho/2016. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de julho/2016. |
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | - Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 8 e 9, relativa ao ano de 2015. |
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT | Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relati vamente às operações realizadas em junho/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
- Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte |