07 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao
Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2016.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determinao
Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de fevereiro/2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de fevereiro/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de fevereiro/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a fevereiro/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Fevereiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de
substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2016, exceto cimento.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
fevereiro/2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Perda do benefício. |
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA | Envio pela Internet, por meio [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas
para iniciação de ECF realizadas no mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS | Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio [email protected], do arquivo
eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de fevereiro/2016, independentemente do local de destino do
equipamento.
PENALIDADE: - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a fevereiro/2016, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês
de fevereiro/2016, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determinao
Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de março/2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT | Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em fevereiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE: - Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte. |
31 | DUB-ICMS - DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS | Preenchimento do formulárioon-line, destinado a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais,
referente às operações ou prestações realizadas no 2º semestre de 2015.
PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS | Recolhimento pelos contribuintes do ICMS e das receitas não tributárias, relativamente aos serviços prestados ou à disposição do contribuinte, referente ao
2º trimestre de 2016.
Notas:
1. A Taxa será devida pelos contribuintes com inscrição ativa no CADICMS durante todo o trimestre-base, com redução de:
a) 100%, se ativa por menos de 20 dias, durante o trimestre-base;
b) 2/3, se ativa de 20 a 45 dias, durante o trimestre-base;
c) 1/3, se ativa mais de 45 e até 75 dias, durante o trimestre-base.
2. À Taxa aplica-se o desconto de 70% para os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional na data de
recolhimento da taxa.
3. A Taxa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI)
PENALIDADE: FALTA DE PAGAMENTO: - juros de mora equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao
vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20%. |