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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro /2015. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
02IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2015. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
04IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2015. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
07ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determinao Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de fevereiro/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE: - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE: - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de fevereiro/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de fevereiro/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
09ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a fevereiro/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Fevereiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
10DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em fevereiro/2016. PENALIDADE: - Perda do benefício.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORAEnvio pela Internet, por meio [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOSEnvio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de fevereiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE: - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a fevereiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de fevereiro/2016, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a fevereiro/2016. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
14IPVARecolhimento 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
15EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determinao Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de março/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXTTransmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em fevereiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE: - Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
17IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 8. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
18GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a 20.000 Ufir-RJ. Ob.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
21IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidosde recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
23IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
28ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determinao Decreto 45.520/2015, relativamente ao 2º decêndio de março/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 3. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
31DUB-ICMS - DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAISPreenchimento do formulárioon-line, destinado a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, referente às operações ou prestações realizadas no 2º semestre de 2015. PENALIDADE: - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOSRecolhimento pelos contribuintes do ICMS e das receitas não tributárias, relativamente aos serviços prestados ou à disposição do contribuinte, referente ao 2º trimestre de 2016. Notas: 1. A Taxa será devida pelos contribuintes com inscrição ativa no CADICMS durante todo o trimestre-base, com redução de: a) 100%, se ativa por menos de 20 dias, durante o trimestre-base; b) 2/3, se ativa de 20 a 45 dias, durante o trimestre-base; c) 1/3, se ativa mais de 45 e até 75 dias, durante o trimestre-base. 2. À Taxa aplica-se o desconto de 70% para os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional na data de recolhimento da taxa. 3. A Taxa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) PENALIDADE: FALTA DE PAGAMENTO: - juros de mora equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20%.