Abril de 2016 38 obrigações

Rio de Janeiro
Capital: Rio de Janeiro · http://www.governo.rj.gov.br/
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Dia 01 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro /2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 04 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro /2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 05 3 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o
Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de março/2016.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o
Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de março/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de março/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso
Dia 06 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro /2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 07 3 obrigações
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de março/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de março/2016, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de março/2016, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 10 3 obrigações
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas
para iniciação de ECF realizadas no mês de março/2016.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS
Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo
eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de março/2016, independentemente do local de destino do
equipamento.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a março/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
Dia 11 10 obrigações
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em março/2016.
PENALIDADE
- Perda do benefício
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a março/2016, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês
de março/2016, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a março/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Março, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição
tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2016, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 15 5 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o
Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de abril/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
IPVA
Recolhimento 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 8.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em março/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
- Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Dia 18 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a
20.000 Ufir-RJ.
Ob.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de
recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente aos meses de janeiro a março/2016.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de março/2016.
PENALIDADE
Sem penalidade específica
Dia 25 1 obrigação
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o
Decreto 45.520/2015, relativamente ao 2º decêndio de abril/2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS