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Estadual Agenda Tributária

Maio de 2015 28 obrigações

Bandeira de Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
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Dia 04 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril /2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 05 3 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de abril/2015. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de abril/2015, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril /2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de abril /2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 08 3 obrigações
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2015, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2015, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de abril/2015, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 10 3 obrigações
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA
Envio pela Internet, por meio doe-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de abril/2015. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS
Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio doe-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de abril/2015, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2015. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
Dia 11 9 obrigações
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em abril/2015. PENALIDADE - Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a abril/2015, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de abril/2015, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a abril/2015, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de abril/2015. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 15 3 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de abril/2015. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em abril/2015, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE - Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Dia 20 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
- Final do prazo para realização de vistoria dos veículos de todo o Estado do Rio de Janeiro com final de placa7e6. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de abril/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.