06 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao
Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de março/2015.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de março/2015, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março /2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
08 | IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de março/2015, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de março/2015, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de março/2015, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em março/2015.
PENALIDADE
- Perda do benefício. |
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA | Envio pela Internet, por meio doe-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas
para iniciação de ECF realizadas no mês de março/2015.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS | Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio doe-mail [email protected], do arquivo
eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de março/2015, independentemente do local de destino do
equipamento.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a março/2015, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês
de março/2015, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a março/2015, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de
substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2015, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a março/2015.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT | Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em março/2015, exceto pelos estabelecimentos usuários da
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
- Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ.
Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte. |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a
20.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a
regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |