06 | ICMS - Substituição Tributária Indústria de Laticínio e de Frigorífico | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Substituto Tributário (pelas indústrias de laticínio e de frigorífico), pelas operações com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, referente ao 3º decêndio de julho/07 (5º dia útil). |
ICMS - Substituição Tributária - Prestação de Serviço | Último dia para recolhimento do ICMS, aquele em que tenha ocorrido a substituição, junto ao Banco do Brasil S.A, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, no mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia do mês subseqüente à ocorrência da substituição) (Inciso III do Artigo 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Operações Internas com Sorvete | Último dia para recolhimento do ICMS, efetuado pelo industrial ou pelo comerciante atacadista na qualidade de contribuinte substituto, no mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia do mês subseqüente à ocorrência da saída) (Alínea "b", inciso II, do artigo 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Último dia de recolhimento do ICMS, efetuado pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS, no mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia do segundo mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Artigo 52, Item 3, alínea "c", inciso II, do RICMS, Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
07 | ICMS - Normal Comércio | Último dia para recolhimento do ICMS Normal devido pelo comerciante, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Normal Indústria | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Industrial, exceto o gerador Distribuidor ou Fornecedor de Energia, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Prestador de Serviço | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços sujeito à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicação, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Substituição Tributária Cujos Prazos Não São Previstos em Convê | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Substituto Tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário, exceto o ICMS devido pelas indústrias de laticínio e de frigorífico (5º dia útil). |
ICMS - Operações Interestaduais com Cimento | Último dia para recolhimento do ICMS, nas operações interestaduais com cimento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, no mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer a saída da mercadoria) (Inciso II do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Entrada de Mercadoria Procedente de Outra Unidade da Federação | Último dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra unidade da Federação e destinada a integrar o ativo permanente ou uso ou consumo, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia útil do mês subseqüente à entrada da mercadoria) (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Utilização de Serviço Cuja Prestação Tenha se Iniciado em Outra | Último dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação (previsto para até o 5º dia útil do mês subseqüente à entrada) (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Substituição Tributária - Estabelecimento Adquirente de Remeten | Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia útil do mês subseqüente à entrada) (Alínea "b", inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Operações Com Lingotes e Tarugos de Metais Não Ferrosos e de Su | Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações com lingotes e tarugos de metais não ferrosos e de sucata em que ocorrer a entrada no estabelecimento, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 5º dia útil do mês subseqüente à entrada) (Inciso I do § 3º do Art. 628 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
09 | ICMS - Produtor Rural | Último dia para recolhimento do ICMS devido por produtor rural, referente ao mês de julho/07 (Portaria nº 994/04, art. 10). |
ICMS - Substituição Operações Anteriores | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações anteriores, referente à 2ª quinzena do mês de julho/07 (Art. 38 do RICMS). |
ICMS - Substituição Tributária Com Diferimento | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com Substituição Tributária pelas operações com diferimento, referente à 2ª quinzena de julho/07 (Art. 17, XV, do RICMS). |
ICMS - Substituição Tributária Operações Subseqüentes | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com Substituição Tributária pelas operações subseqüentes, referente ao mês de julho/07 (Art. 41 do RICMS). |
ICMS - Substituição Tributária Prevista em Convênio | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com Substituição Tributária pelas operações subseqüentes, com período de apuração e recolhimento definidos com Convênio ICMS ou protocolo, referente ao mês de julho/07 (Art. 64, § 1º, I, do RICMS). |
ICMS - Substituição Tributária de Combustíveis | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com Substituição Tributária pelas operações com combustíveis e lubrificantes, referente ao mês de julho/07 (Art. 84, § 1º, II, do RICMS). |
ICMS - Comércio Atacadista e Varejista | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista e varejista, referente ao mês de julho/07 |
ICMS - Indústrias | Último dia para recolhimento do ICMS devido pela indústria, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Diferimento Apuração Mensal | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com diferimento previstas no art. 17, XVII, do RICMS, exceto para inciso XV do mesmo artigo, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Prestação de Serviços | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte, comunicação, telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Substituição Tributária - Pneus e Câmaras-de-Ar | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Pneumático, Câmara-de-ar e protetores de borracha, referente ao mês de julho/07 (Convênios ICMS nºs 85/95 e 121/93). |
ICMS - Substituição Tributária - Tintas e Vernizes | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Tintas, Vernizes e outras mercadorias da indústria química, referente ao mês de julho/07 (Convênio ICMS nº 74/94). |
ICMS - Substituição Tributária - Veículos Novos de Quatro Rodas | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Veículos Novos, referente ao mês de julho/07 (Convênios ICMS nºs 132/92, 52/93 e 88/94). |
ICMS - Substituição Tributária - Bebidas | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, referente ao mês de julho/07 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 19/97). |
ICMS - Substituição Tributária - Cigarros e Fumos | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, referente ao mês de julho/07 (Convênio ICMS nº 37/94). |
ICMS - Substituição Tributária - Cerveja, Chope, Concentrado, Xarope o | Último dia para o recolhimento do ICMS antecipadamente, pelos industriais, engarrafadores ou arrematantes, na condição de substitutos tributários, respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope ou extrato, refrigerante, água mineral e potável, nos casos de retenção na fonte, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 9º dia do mês subseqüente à ocorrência da saída da mercadoria) (Decreto nº 28.323, de 10.09.05). |
10 | GIA-ST - Guia Nacional de Informações e Apurações do ICMS | Último dia para apresentação da Guia Nacional de Informações e Apurações do ICMS pelo Substituto Tributário, referente ao mês de julho/07 (Art. 45, II, do RICMS/TO). |
ISS – PALMAS - Contribuinte Pessoa Jurídica | Último dia para o recolhimento do ISS, devido pelas Empresas, referente ao mês de julho/07 (Anexo Único do Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas - Decreto nº 285/06). |
DMS E MAPAS DE APURAÇÃO DO ISS – PALMAS - Declaração Mensal do Serviço | Último dia para a entrega da Declaração Mensal do Serviço e Mapa de Apuração do ISS, referente ao mês de julho/07. Os Mapas devem ser emitidos pelas empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo e estabelecimento que atuam com serviços bancários ou financeiros (Decreto nº 285/06, Arts. 225 e 228). |
GIA-ST - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS | Último dia para apresentação da GIA-ST pelo Substituto Tributário referente ao mês de julho/07 (entrega até o dia 10 do mês subseqüente) (Art. 38, § 9º, Anexo VIII, Decreto nº 4.852/97). |
ISS – GOIÂNIA - Empresa em Geral - Inclusive Retenção na Fonte | Último dia para pagamento do ISS referente ao mês de julho/07 (Portaria nº 20/06). |
ICMS - Substituição Tributária - Açúcar, Autopeças, Bebidas e Outros | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeças, bebidas, calçados e óleo comestível constante no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Combustível e Lubrificante | Último dia para recolhimento por substituição, referente a julho/07 (Convênio ICMS nº 03/99). |
ICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, referente à 2ª parcela de julho de 2007. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo 65% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente. |
ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST | Último dia para recolhimento do ICMS, através de Guia Nacional de Informação do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), que será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o dia 10 do mês subseqüente) (Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações). |
ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação | Último dia de recolhimento para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora de serviço em outra unidade da Federação, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação) (Alínea "c", Inciso VII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação - Informaçõ | A empresa prestadora de serviço relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade da Federação, deverá enviar mensalmente a cada unidade da Federação de localização do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS, subseqüente ao da prestação do serviço (previsto para até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço) (Inciso II, § 16, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Substituição Tributária - Distribuidora de Combustíveis e Lubri | Último dia de recolhimento do ICMS para a empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situada neste Estado ou em outra unidade da Federação, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 10º dia subseqüente ao encerramento do período de apuração) (Item 1, alínea "a", inciso IV, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91). |
ICMS - Substituição Tributária - Sistemas Especiais de Tributação - Re | Último dia de recolhimento do ICMS, ao contribuinte beneficiário que recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido pelos revendedores na saída do estabelecimento do contribuinte substituto, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência da saída) ("Caput" e § 2º do Art. 642 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, e a parcela complementar até o último dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (previsto para até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Inciso II, Art. 713 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Substituição Tributária - Revendedor Autônomo (Diretamente a Co | Último dia de recolhimento do ICMS, regime antecipado, para contribuinte substituto, estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista referente ao mês de julho/07 (previsto para até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência da saída da mercadoria) (Art. 650 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ISS-RECIFE - Prestadores de Serviços em Geral | Último dia de recolhimento do ISS, correspondente aos serviços prestados no mês de julho/07, pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005). |
ISS-RECIFE - Responsáveis Tributários | Último dia de recolhimento do ISS, referente à retenção efetuada no mês de julho/07, pelos responsáveis tributários (Arts. 111, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91, do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005). |
ISS-RECIFE - Sociedades Profissionais | Último dia de recolhimento do ISS, pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado que preste o serviço em nome da sociedade (Arts. 117-A, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 do Código Tributário do Município de Recife, e Portaria SF nº 61/2005). |
15 | ICMS - Frigoríficos e Abatedouros | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos Frigoríficos e Abatedouros, referente ao 1º decêndio do mês de agosto/07 (Lei nº 1.173/00). |
GIAM – ICMS - Guia de Apuração e Informação Mensal | Último dia para apresentação da GIAM, pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, referente ao mês de julho/07 (Arts. 218 e 219 do RICMS). |
ICMS - Arquivo Magnético | Último dia para entrega do arquivo magnético (via única da Nota Fiscal), em conformidade com o Convênio ICMS nº 115/03. |
IPTU – PALMAS - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano | Último dia para pagamento da 6ª parcela (Decreto nº 285/06). |
ISS – PALMAS - Retenção na Fonte | Último dia para o recolhimento do ISS - Retido na Fonte, referente ao mês de julho/07 (Decreto nº 285/06). |
DPI – ICMS - Declaração Periódica de Informações | Último dia para apresentação da Declaração Periódica de Informações, pelos demais contribuintes, referente ao mês de julho/07 (Instrução Normativa nº 599/03 - GSF). |
ICMS - Substituição Tributária de Outras Unidades da Federação | Último dia para recolhimento do ICMS mensal devido pelo Substituto Tributário estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS nºs 32/92, 44/92 e 39/93), referente ao mês de julho/07. |
ICMS - Estabelecimento Produtor | Último dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, referente ao s de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) ( Alínea "b", Inciso I, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Último dia de recolhimento do ICMS para estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-FISCAL: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Item 3, alínea "a", Inciso II, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento comercial atacadista, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Alínea "b", inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Comercial Varejista | Último dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-FISCAL: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99 e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Item 3 das alíneas "a" e "b" do Inciso IV e o § 11 do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviços | Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviços do Anexo I do RICMS-PE, inclusive com mercadoria envolvida, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Inciso V do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte | Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de transporte, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Alínea "b", inciso VI, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação | Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Alínea "b", inciso VII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Industrial Não Cooperado | Último dia de recolhimento do ICMS, para saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial não cooperado, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Inciso I do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Estabelecimento Industrial Co | Último dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial cooperado, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Inciso II do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Cooperativa | Último dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pela cooperativa, como contribuinte substituto, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Inciso III do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Substituição Tributária - Operações Internas Com Cimento | Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações internas com cimento, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 15º dia do mês subseqüente à saída da mercadoria) (Inciso I do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
20 | ICMS - Arquivo Magnético | Último dia para entrega do arquivo magnético com dados dos documentos fiscais emitidos por contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados com operações interestaduais definido no TARE e empresas estabelecidas em outros Estados portadores de TARE (Art. 268 do RICMS). |
ICMS - Substituição Tributária Pelas Operações Posteriores Praticadas | Último dia para recolhimento do ICMS da Substituição Tributária pelas operações posteriores praticadas r empresas portadoras de TARE contribuintes do Estado, referente à 1ª quinzena do mês de agosto/07 (Art. 64, § 1º, I, do RICMS/TO). |
DPI – ICMS - Declaração Periódica de Informações | Último dia para apresentação da Declaração Periódica de Informações, pelo contribuinte com o Código de Atividade Econômico - CAE - cujo número iniciar com algarismo 5 (cinco), referente ao mês de julho/07 (Instrução Normativa nº 599/03 - GSF). |
PROTEGE Goiás | Último dia para o contribuinte do ICMS efetuar o pagamento da receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício fiscal (Art. 1º, § 3º, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97 e IN nº 639/03). |
ITU – GOIÂNIA - ITU - Imposto Territorial Urbano | Último dia para pagamento da 8ª parcela (Portaria nº 20/06). |
IPU – GOIÂNIA - IPU - Imposto Predial Urbano | Último dia para pagamento da 7ª parcela (Portaria nº 20/06). |
ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Pet | Último dia de recolhimento do ICMS, para estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Alínea "c", Inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Empresa de Transporte Ferroviário | Último dia de recolhimento do ICMS, apurado nos demonstrativos DAICMS - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para até o 20º dia do mês subseqüente à emissão da Nota Fiscal) (Art. 718 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
31 | ISS – GOIÂNIA - ISS - Profissional Autônomo - Inclusive Liberais | Último dia para pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza referente à 8ª parcela de 2007 (Portaria nº 020/06). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Processamento de Dados | Último dia para apresentação do Arquivo Magnético com registro fiscal, das operações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte usuário do sistema eletrônico para emissão de documentos fiscais e livros fiscais, estabelecido no Estado (Art. 1º da IN nº 630/03). |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos da CNAE-FISCAL: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente ao mês de julho/07 em que ocorrer o fato gerador (previsto para o último dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador) (Item 3, alínea "b", Inciso II, do Art 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE). |
ICMS - Substituição Tributária - Sucata Ferrosa | Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, na entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte substituto, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o último dia do mês subseqüente à ocorrência da entrada) (Alínea "a", Inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91). |
ICMS - Substituição Tributária - Entrada Proveniente de Outra Unidade | Último dia de recolhimento do ICMS, relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira e produtos indicados em portaria da Secretaria da Fazenda, procedentes de outra unidade da Federação, se o adquirente estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o último dia do mês subseqüente à ocorrência da entrada) (Incisos I, II e III do § 5º do Art. 54do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Operações Com a Comissão de Financiamento da Produção | Último dia para o estabelecimento centralizador recolher o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês de julho/07 por meio de um único DAE (previsto para até o último dia útil de cada mês) (Art. 582 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela (Complemento) | Último dia de recolhimento do ICMS, para a empresa de transporte aéreo recolher o imposto em 2 parcelas, sendo a parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (Inciso II do Art. 713 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE). |
ICMS - Produtos da Cesta Básica - Aquisição de Outra Unidade da Federa | Último dia de recolhimento do ICMS, pelo adquirente de produtos considerados componentes da cesta básica procedentes de outra unidade da Federação, relativamente ao imposto antecipado, referente ao mês de julho/07 (previsto para até o último dia útil de cada mês) (Alínea "b", Inciso I, do Art. 6º do Decreto nº 26.145, de 21.12.2003). |
ISS-RECIFE - Representantes Comerciais | Último dia de recolhimento do ISS, referente ao mês de julho/07, correspondente aos serviços prestados pelos Representantes Comerciais (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário do Município de Recife e Portaria SF nº 61/2005). |