04 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de maio/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelo substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, do imposto devido pelo regime de substituição tributária, referente às operações ou prestações realizadas no mês de maio/2016. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de junho/2016. |
05 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto referente a junho/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas for realizada:
• por transportador autônomo; ou
• por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. |
TFAPR - TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁ | Recolhimento referente ao 2º trimestre de 2016.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento da
obrigação, à razão de 1%; - multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da
obrigação. |
11 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de junho/2016. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por vi a aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de junho/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de junho/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contri buintes estabelecidos no territóri o paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de junho/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016. |
12 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto o estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, referente ao mês de junho/2016.
NOTA: O estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequente.
PENALIDADE: - 20 UPF/PR, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a EFD, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto por todos os contribuintes, independentemente do final de inscrição, referente a junho/2016. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabri cação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Ati vidades Econômicas - CNAE, referente ao 3º
decêndio de junho/2016, ou da diferença do valor apurado relativo ao mês de maio/2016. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de junho/2016.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/PRESTAÇÃO OU OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto pelo contribuinte de outra unidade da Federação inscrito no CAD/ ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de junho/2016. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 1º decêndio de
julho/2016, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de junho/2016. |
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, no Serviço de Digitação Nota Paraná disponível na área restrita do portal de serviços Receita/PR da Secretaria de Estado da Fazenda-Sefa, do Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidos no mês de junho/2016.
NOTAS:
1 - Esta obrigação deve ser cumprida até a data de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 65, denominada “Nota Fiscal
de Consumidor El etrônica - NFC e”;
2 - Os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 360.000,00, poderão continuar prestando as informações até 31 de dezembro de 2016.
PENALIDADE: - Multa equivalente a R$ 1.000,00. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de junho/2016. |