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Agenda Tributária

Estadual

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2016.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2016.
03ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de janeiro/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIMPLES NACIONALRecolhimento,pelo substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, do imposto devido pelo regime de substituição tributária, referente às operações ou prestações realizadas no mês de janeiro/2016.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2016.
07ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação,exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de fevereiro/2016.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da antecipação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0- 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de fevereiro/2016.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto referente a fevereiro/2016, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: • por transportador autônomo; ou • por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2016.
10ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a fevereiro/2016.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de fevereiro/2016.
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAISEntrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de fevereiro/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de fevereiro/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de fevereiro/2016.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2016.
14ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto por todos os contribuintes, independentemente do final de inscrição, referente a fevereiro/2016.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes,não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02-extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01- serviços de telefonia móvel celular;6110-8/01-serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99- outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 3º decêndio de fevereiro/2016, ou da diferença do valor apurado relativo ao mês de janeiro/2016.
15ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto o estabelecimento centralizador da Conab/PGPM, referente ao mês de fevereiro/2016. NOTA: O estabelecimento centralizador da Conab/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequente. PENALIDADE - 20 UPF/PR, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a EFD, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/PRESTAÇÃO OU OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento do imposto pelo contribuinte de outra unidade da Federação inscrito no CAD/ ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro/2016.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00-fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01- comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02- extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00- operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00-operadora de televisão por satélite; 6110-8/03- serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 1º decêndio de março/2016, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de fevereiro/2016.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de fevereiro/2016.
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, no Serviço de Digitação Nota Paraná disponível na área restrita do portal de serviços Receita/PR da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefa, do Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF- Emissor de Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidos no mês de fevereiro/2016. NOTAS: 1- Esta obrigação deve ser cumprida até a data de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC e”; 2 - Os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 360.000,00, poderão continuar prestando as informações até 31 de dezembro de 2016. PENALIDADE - Multa equivalente a R$ 1.000,00.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de fevereiro/2016.
21IPVRecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1 e 2,relativamente ao exercício de 2016.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de fevereiro/2016.
22IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3 e 4,relativamente ao exercício de 2016.
23ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00-fabricação de produtos do refino de petróleo;4681-8/01-comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02- extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00- operadora de televisão por assinatura;6143-4/00-operadora de televisão por satélite; 6110-8/03- serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 2º decêndio de março/2016, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de fevereiro/2016.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5 e 6,relativamente ao exercício de 2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
28IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7 e 8,relativamente ao exercício de 2016.
29IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 9 e 0,relativamente ao exercício de 2016.
31ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de fevereiro/2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 0,5 % do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de fevereiro/2016.