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Agenda Tributária

Estadual

Paraíba

João Pessoa

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DiaTítuloDescrição
03- ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples NacionalRecolhimento, sem atualização monetária, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- Substituição Tributária - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente à bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.
- Substituição Tributária - Demais CasosRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, para os casos que não disponham de item específico.
- Substituição Tributária - Fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviçoRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição.
- Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMSRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.
- Substituição Tributária - Operações Interestaduais com VeículosRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos.
- Substituição Tributária - Operações Internas com CimentoRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem.
- Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime EspecialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.
ICMS ST - Operações Porta-a-PortaRecolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente às operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista.Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por DepósitoRecolhimento do ICMS, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por depósito.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por DistribuidorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou DébitoEntrega, até o 15 º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior.
- Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
20- Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioEntrega do Documento de Informação, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
- GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples NacionalEntrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado.
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, não recaindo em dia de expediente normal, até o primeiro dia útil subsequente.