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Agenda Tributária

Estadual

Paraíba

João Pessoa

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DiaTítuloDescrição
02ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples NacionalRecolhimento, sem atualização monetária, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09Substituição Tributária - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente à bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.
Substituição Tributária - Demais CasosRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, para os casos que não disponham de item específico.
Substituição Tributária - Fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviçoRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição.
Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMSRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.
Substituição Tributária - Operações Interestaduais com VeículosRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos.
Substituição Tributária - Operações Internas com CimentoRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem.
Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime EspecialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.
ICMS ST - Operações Porta-a-PortaRecolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente às operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista.Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por DepósitoRecolhimento do ICMS, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por depósito.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por DistribuidorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial.
10Substituição Tributária - Cerveja para os Estados Integrantes das Regiões Norte e NordesteRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com cerveja para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.
Substituição Tributária - Farinha de Trigo para os Estados Integrantes das Regiões Norte e NordesteRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção nas operações com farinha de trigo para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.
ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento referente ao imposto de responsabilidade direta dos estabelecimentos industriais até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Substituição Tributária - Operações interestaduais com Cimento, sem retenção antecipadaRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente, relativamente às operações interestaduais com cimento recebidos sem retenção antecipada.
GIA-STEnvio da GIA-ST, até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita.
ICMS - Diferimento - Cana-de-AçúcarRecolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Relação Quantitativa - Abatedores PúblicosApresentação, até o dia 10 do mês subsequente, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Substituição Tributária - Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e NordesteRecolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.
12GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do regime normalEntrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, com regime de recolhimento normal.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou DébitoEntrega, até o 15 º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior.
Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
16Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal.
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até dia 15º do mês subsequente.
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e GasososRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
ICMS - Estabelecimentos ProdutoresRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores.
ICMS - Estabelecimentos em Regime de Pagamento Normal que Estejam Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMSRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal.
ICMS - Operações para Outra UF com Algodão em CaroçoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 dia do mês subsequente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
ICMS AntecipaçãoRecolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida pelos contribuintes paraibanos, exceto àqueles que possuam recolhimento específico estabelecido por meio do CNAE, conforme prevê o inciso II do Artigo 2º da Portaria GSER nº 48/2019.
ICMS AntecipaçãoRecolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE Principal), constante no Anexo Único da Portaria GSER nº 48/2019.
ICMS - Antecipação - Simples NacionalRecolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido a este estado, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, no caso de contribuinte de outra UF inscrito neste Estado, somente para fins de recolhimento do diferencial de alíquotas, nos termos do artigo 5°, § 2°, do Decreto n° 36.507/2015.
20Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioEntrega do Documento de Informação, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples NacionalEntrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal.
ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, quando regularmente inscritas neste Estado.
ICMS - Prestadoras de Serviços de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado
ICMS - Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente InscritasRecolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado.
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioRecolhimento, sem atualização monetária, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
30Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, não recaindo em dia de expediente normal, até o primeiro dia útil subsequente.
31Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na Televisão por AssinaturaEntrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subsequente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual.
ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª ParcelaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
Prestações de Serviços de Comunicação e de TelecomunicaçãoEntrega, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar.