Outubro de 2021 30 obrigações

Paraíba
Capital: João Pessoa · http://www.paraiba.pb.gov.br/
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Dia 11 4 obrigações
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista.
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Distribuidor
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento Industrial
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial.
Substituição Tributária - Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.
Dia 12 1 obrigação
GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do regime normal
Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, com regime de recolhimento normal.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 15 12 obrigações
Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal.
Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito
Entrega, até o 15 º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior.
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF
Recolhimento depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até dia 15º do mês subsequente.
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
ICMS - Estabelecimentos Produtores
Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores.
Fund. Legal: Artigo 106, inciso II, alínea "b" do RICMS/PB.
ICMS - Estabelecimentos em Regime de Pagamento Normal que Estejam Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS
Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal.
ICMS - Operações para Outra UF com Algodão em Caroço
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 dia do mês subsequente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
ICMS Antecipação
Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE Principal), constante no Anexo Único da Portaria GSER nº 48/2019.
ICMS Antecipação
Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida pelos contribuintes paraibanos, exceto àqueles que possuam recolhimento específico estabelecido por meio do CNAE, conforme prevê o inciso II do Artigo 2º da Portaria GSER nº 48/2019.
Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.
Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes.
ICMS - Antecipação - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido a este estado, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, no caso de contribuinte de outra UF inscrito neste Estado, somente para fins de recolhimento do diferencial de alíquotas, nos termos do artigo 5°, § 2°, do Decreto n° 36.507/2015.
Dia 20 6 obrigações
Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
Entrega do Documento de Informação, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples Nacional
Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal.
ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, quando regularmente inscritas neste Estado.
ICMS - Prestadoras de Serviços de Comunicação
Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado
Fund. Legal: Artigo 106, inciso III, alínea "c" do RICMS/PB.
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
Recolhimento, sem atualização monetária, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado.
Dia 23 4 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, não recaindo em dia de expediente normal, até o primeiro dia útil subsequente.
Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na Televisão por Assinatura
Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subsequente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual.
ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
Dia 31 1 obrigação
Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação
Entrega, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar.