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Agenda Tributária

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01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos: Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entregaOperações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Outubro | 01/11/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Outubro | 03/11/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Outubro | 04/11/2011Contribuinte importador de combustíveis | Outubro | 01, 03, e 04/11/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Outubro | 13/11/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes | Outubro | 23/11/2011
07Débitos Tributários - ParcelamentoO contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.
09ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do ImpostoO contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA.
ICMS/ST - Operações Interestaduais não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 079 de 2011.
10Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e SuínaNas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de TrigoO contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do impostoNas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Diferencial de AlíquotaEm relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.
Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território ParaenseNas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Operações realizadas por Empresas SeguradorasNas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.
Regime Normal de Apuração do ImpostoOs estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menorO imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega MensalA Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004, de 2004.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TributáriaA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.
14Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo DigitalO contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 008 de 2011.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.
21Débitos Tributários - ParcelamentoO contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 033, de 2008.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.
30Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.