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Agenda Tributária

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01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Maio - 1º/06/2011 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR - Maio - 02 e 03/06/2011 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto - Maio - 06/06/2011 Contribuinte importador de combustíveis - Maio - 1º, 02, 03, e 06/06/2011 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases - Maio - 13/06/2011 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes - Maio - 23/06/2011
06Débitos Tributários - ParcelamentoO contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.! Na hipótese dos dias referidos recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente aqueles prazos.
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dadosContribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto. (vide tabela acima)
09ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do ImpostoO contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Maio/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.
10Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e SuínaNas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de TrigoO contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do impostoNas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega MensalA Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.
Diferencial de AlíquotaEm relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Maio/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.
Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território ParaenseNas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Operações realizadas por Empresas SeguradorasNas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.
Regime Normal de Apuração do ImpostoOs estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA
ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA
ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menorO imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA
15Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixoNas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo DigitalO contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.
20Débitos Tributários - ParcelamentoO contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA
30Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.