Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Minas Gerais

Belo Horizonte

http://www.mg.gov.br
DiaTítuloDescrição
03ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/ENTRADA INTERESTADUAL - ME/EPP INCLUSIVE OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, referente ao mês de maio/2017.
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDASRecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento pelo comércio e indústria, na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, referente ao mês de maio/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ME E EPP INCLUSIVE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição, referente ao mês de maio/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de junho/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de junho/2017.
04DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de junho/2017.
05ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIARecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES OU BIODIESEL B100, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/EXTRATOR DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU FÓSSEISRecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2017.
06ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de junho/2017.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDASRecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de junho/2017.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de junho/2017.
10DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi-aéreo e congêneres; e) indústria do fumo. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA EM GERALRecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de junho/2017.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto pelos contribuintes sem prazo específico, relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da parcela correspondente a 10% do imposto devido, referente ao mês de junho/2017. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIAS EM GERALRecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTERecolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2017.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de maio/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICORemessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de junho/2017, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a junho/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTERecolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; padronização de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de maio/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de junho/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de junho/2017, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2017.
14ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de junho/2017.
15ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de junho/2017, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 15.000 Ufemg.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de junho/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por documento.
17DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕESEntrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de junho/2017, podendo ser entregue em arquivo magnético. PENALIDADE - Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE LEITERecolhimento pelas cooperativas de produtores de leite, referente ao mês de junho/2017.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - Difal ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, relativamente às operações ou prestações realizadas no mês de junho/2017.
ICMS/LATÍCINIOSRecolhimento pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT), referente ao mês de junho/2017.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOSApresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscais de produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês junho/2017. PENALIDADE - Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de junho/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
TAXA FLORESTALRecolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a junho/2017.
20DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
TFRM-D -DECLARAÇÃODEAPURAÇÃODATAXADECONTROLE,MONITORAMENTOE FISCALIZAÇÃODASATIVIDADESDEPESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOSEntrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de junho/2017. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 15.000 Ufemg por infração.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de junho/2017.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por infração.
28DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de junho/2017.
31TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOSPagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE FALTA DE PAGAMENTO OU PAGAMENTO A MENOR OU INTEMPESTIVO, MULTA DE: - 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia; - 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; - 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de maio/2017, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01(comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados) e 4634-6/99 (comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais).