02 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/ENTRADA INTERESTADUAL - ME/EPP INCLUSIVE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, referente ao mês de abril/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de maio/2017.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a dezembror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de maio/2017.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de maio/2017.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a dezembror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de maio/2017.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento pelo comércio e indústria, na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, referente ao mês de abril/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ME E EPP INCLUSIVE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição, referente ao mês de abril/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
05 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) indústria de bebidas;
b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES OU BIODIESEL B100, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
06 | ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
08 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da parcela correspondente a 10% do imposto devido, referente ao mês de maio/2017.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/INDÚSTRIAS EM GERAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE | Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; padronizacão de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de abril/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio/2017, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
10 | RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de maio/2017, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a maio/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
12 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes sem prazo específico, relativo ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de abril/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação. |
16 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de maio/2017, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
- Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE LEITE | Recolhimento pelas cooperativas de produtores de leite, referente ao mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, relativamente às operações ou prestações realizadas no mês de maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscais de produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês maio/2017.
PENALIDADE
- Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de maio/2017.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a maio/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
20 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
b) laticínio;
c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
TFRM-D -DECLARAÇÃODEAPURAÇÃODATAXADECONTROLE,MONITORAMENTOE FISCALIZAÇÃODASATIVIDADESDEPESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Entrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de maio/2017.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- 15.000 Ufemg por infração. |
30 | TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de
maio/2017.
PENALIDADE
Falta de pagamento ou pagamento a menor ou intempestivo, multa de:
- 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia;
- 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de abril/2017, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01(comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados) e 4634-6/99 (comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais).
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |