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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelo contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração do imposto mensalmente, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06- Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosRecolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros, exceto aéreo, regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- Regime NormalRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT.
- Regime NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto no artigo 132 do RICMS/MT.
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)Recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, se o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto.
Este prazo não se aplica nas hipóteses de interrupção do diferimento descritas no inciso X, alíneas ?c? e ?d?, do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 137/2021.- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
Operações com B-100Recolhimento do ICMS nas operações com B-100 nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, se o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto.
Este prazo não se aplica nas hipóteses de interrupção do diferimento descritas no inciso XI, alíneas ?c? e ?d?, do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 137/2021.Prestadoras de Serviço de Transporte de Cargas
Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga em geral, exceto aéreo, relativamente:a) às prestações internas; e
b) às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial previsto no artigo 132 do RICMS/MT.Também deverá ser recolhido neste prazo o diferencial de alíquotas devido em razão da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem, mercadoria ou serviço, adquirido em outro Estado, nos termos do artigo 3º, incisos XIII e XIV, da Lei nº 7.098/98, exceto quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, hipótese em que deve ser observado o disposto no inciso XVII, alíneas 'a' e ?b?, do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 137/2021.
15- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica.
- SINTEGRA-MTEntrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.