03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelo contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração do imposto mensalmente, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. |
08 | - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior. |
- Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros, exceto aéreo, regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto no artigo 132 do RICMS/MT. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT. |
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) | Recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, se o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto. |
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) | Recolhimento do ICMS pelas usinas ou destilarias localizadas no Estado do Mato Grosso, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) com destino a distribuidora, também localizado no Mato Grosso, ou para o próprio consumo. |
Operações com B-100 | Recolhimento do ICMS nas operações com B-100 nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, se o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto. |
Prestadoras de Serviço de Transporte de Cargas | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga em geral, exceto aéreo, relativamente: |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |