01 | - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
05 | - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas | Recolhimento do ICMS pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte. |
- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80%. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do depósito destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Mato Grosso (FEEF/MT) pelo contribuinte do ICMS, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao FEEF/MT. Recolhimento até dia o 5º do mês subsequente. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. |
Estimativa Mensal | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST Veículos novos e suas partes e peças | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
08 | - ICMS ST - Produtos alimentícios | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no território do Mato Grosso. |
- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior. |
- Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | Recolhimento do ICMS pelas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do 18 do Anexo VI do RICMS/MT, referente ao mês anterior. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos pelos abatedouros e frigoríficos, enquadrados no CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, referente as operações realizadas no mês anterior.
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- Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na operação anterior, pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativo a entrada do combustível no estabelecimento, nos termos do artigo 482 do RICMS/MT. |
ICMS-ST - Bebidas | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos, Refrigerante, Cerveja, Chope, água Mineral, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Cimento | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento de qualquer espécie, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Gelo | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários do produto Gelo, referente as operações do mês anterior. |
09 | - ICMS-ST - Demais Produtos | Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- ICMS-ST - Veículos Automotores | Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto que não foram relacionadas anteriormente. |
10 | - Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) | Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, Referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80% até o 1° dia útil do mês seguinte ao mês de referência. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, pelas prestadoras de serviço de transporte aéreo. |
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
15 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo a Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica. |
- SINTEGRA-MT | Entrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas partilhado, relativamente as operações de compra não presencial para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 093/2015) |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a Pobreza | Recolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativamente as operações de compra não presencial, para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 93/2015). |
22 | - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Recolhimento do imposto pela refinaria de petróleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento | Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), correspondentes as operações do mês anterior. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido pela entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- Substituição Tributária - Atacadista | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando o remetente da mercadoria for estabelecimento enquadrado como atacadista, instalado no território mato-grossense, desde que credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda. |
ICMS - Atacadista | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior, cujas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista. |
ICMS - Diferimento - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional. |
ICMS - Varejista | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior, cujas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio varejista. |
30 | - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito | Entrega pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |