09 | ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela. |
ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes transportador interestadual e intermunicipal, exceto o aéreo e aqueles que tenham prazo específico. |
ICMS-ST | Recolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente. |
ICMS-ST | Recolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
DAPI | Entrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
DAPI | Entrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
DAPI | Entrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres. |
10 | ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação. |
GIA - ST | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais. |
DAPI | Entrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês. |
MEMORANDO | Entrega pelo estabelecimento mineiro remetente da mercadoria com fim específico de exportação na repartição fazendária a que estiver circunscrito, cópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de JANEIRO/2004. |
RELAÇÃO | Remessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte. |
DEMONSTRATIVO | Entrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, na Repartição Fazendária de sua circunscrição. |
15 | ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos. |
ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos. |
DAPI | Entrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
DAPI | Entrega devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 0. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. (SINTEGRA) |
NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês. |
LISTAGEM | Remessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria (operações de saídas internas - substituição tributária). |
BLOCOS DE PRODUTOR | Apresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês. |
LISTAGEM | Remessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês. |
TAXA | Recolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. |
31 | DEMONSTRATIV0 | Remeter à Administração Fazendária( AF) a que estiver circunscrito demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma do artigo 2º, inciso VII da Resolução 3.508, de 26 de fevereiro de 2004 observado o modelo constante do Anexo I da citada Resolução para as empresas que apuram o ICMS no regime débito e crédito, sendo facultada a entrega através de arquivo eletrônico, observado o modelo disponibilizado pela SEF/MG. |
DEMONSTRATIV0 | Remeter à Administração Fazendária( AF) a que estiver circunscrito demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma do artigo 2º, inciso VII da Resolução 3.508, de 26 de fevereiro de 2004 observado o modelo constante do Anexo II da citada Resolução para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultada a entrega através do arquivo eletrônico observado o modelo disponibilizado pela SEF/MG. |
ICMS | Apresentar o Requerimento de Parcelamento do ICMS, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da SEF na internet ( www.sef.mg.gov.br ) e que será protocolizado na Administração Fazendária (AF) de circunscrição do contribuinte, juntamente com demonstrativos de apuração do estoque previstos nos Anexos I e II da Resolução 3.508/2004, mais o Termo de Autodenúncia, formulário modelo 06.07.62 contendo o valor total do imposto a ser parcelado juntando ainda a Cópia Reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou do comprovante de inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, e suas alterações e os respectivos originais para conferência. |