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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
02ICMSRecolhimento relativo a operações interestaduais com sucata, apara, resíduo e fragmento de mercadoria, pelos contribuintes autorizados através de regime especial.
ICMSRecolhimento da 1ª parcela, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
ICMSRecolhimento da 1ª parcela devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior.
04ICMSRecolhimento pelos seguintes contribuintes: ---comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; ---indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES; ---indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES.
09ICMSRecolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela.
ICMSRecolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes transportador interestadual e intermunicipal, exceto o aéreo e aqueles que tenham prazo específico.
ICMS-STRecolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente.
ICMS-STRecolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
ICMS-STRecolhimento pelo contribuinte mineiro, que no período de 01 a 31 de janeiro de 2004, tenha recebido peças automotivas e medicamentos, relacionados nas Partes 3 e 4 do Anexo IX - Parte 1 do RICMS sem a retenção do ICMS. Pagamento sem nenhum acréscimo.
DAPIEntrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
DAPIEntrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
DAPIEntrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres.
10ICMSRecolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação.
GIA - STEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais.
DAPIEntrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês.
MEMORANDOEntrega pelo estabelecimento mineiro remetente da mercadoria com fim específico de exportação na repartição fazendária a que estiver circunscrito, cópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de DEZEMBRO/2003.
RELAÇÃORemessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte.
DEMONSTRATIVOEntrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, na Repartição Fazendária de sua circunscrição.
16ICMSRecolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
ICMSRecolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos.
DAPIEntrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis.
DAPIEntrega devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 0.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. (SINTEGRA)
NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês.
LISTAGEMRemessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria (operações de saídas internas - substituição tributária).
BLOCOS DE PRODUTORApresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês.
TAXARecolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal.
17DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 1
18DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 2.
19DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 3.
20ICMSRecolhimento pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes indústria de laticínios, quando haja prepoderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado mineral ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos.
DAPIEntrega da DAPI devida por: - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; - indústria de laticínios; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural.
DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 4.
DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual finais 5, 6, 7, 8 e 9.
LISTAGEMRemessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês.
27MEMORANDOEntrega da 1ª via do Memorando de Exportação pelo estabelecimento exportador ao estabelecimento remetente, juntamente com a cópia reprográfica do conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente, referente aos embarques de mercadorias ocorridos no mês de janeiro/04.