02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
06 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.03 a 31.03. Código da Receita: 310. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena |
13 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.04 a 08.04. Código da Receita: 310. |
- ICMS Importação do Gás Natural | Recolhimento do ICMS a titulo de adiantamento, pelas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. |
- ICMS-ST - Combustível - Outros Estabelecimentos | Recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos. |
- ICMS-ST - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção | Recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, por estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos. |
- ICMS-ST - Gado | Recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo. Código da Receita: 333. |
- ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes ao da entrada do produto no estabelecimento industrial. |
- Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena do mês de março/2020. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 1ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente. |
Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
16 | - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
- Diferencial de Alíquotas | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e no regime normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
- Regime de Estimativa - Mensal | Recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 320. |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optante pelo simples nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2020. |
ICMS Equalização Simples Nacional | Os contribuintes sul mato-grossenses optantes pelo simples nacional nas aquisições de outra UF de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, devem pagar o ICMS Equalização Simples Nacional, código DAEMS 349, referente aos fatos geradores de março/2020. |
20 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 09.04 a 15.04. Código da Receita: 310. |
- ICMS-ST - Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes Substitutos | Recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos), referente ao mês anterior. Código da Receita: 335. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena. |
ICMS ST - Cimento (Protocolo ICM 11/85) | Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH). |
27 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16.04 a 23.04. Código da Receita: 310. |
- Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 1ª quinzena do mês de abril/2020. |
- Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o §2º-E do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5º dia útil do mês subsequente. |
- Transporte Ferroviário | Data limite para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de dezembro, pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 19/89. |
Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 1ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente. |
Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a 1ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
30 | - Administradoras de Cartões - Arquivo Magnético | Entrega do aquivo eletrônico pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, dos arquivos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. |