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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
05Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPAOs contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
06Apuração SemanalRecolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 23.12 a 31.12. Código da Receita: 310.
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL)Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena
09- ICMS-ST - CarvãoRecolhimento do ICMS referente às operações com Carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF. Código da Receita: 333.
- ICMS-ST - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810/97, artigo 48, inciso I), referente ao mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS-ST - Bebidas, Gelo, Água Mineral ou PotávelRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS-ST - Cigarros, Fumo e seus SucedâneosRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com cigarros, fumo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
ICMS-ST - VeículosRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333.
10- ICMS-ST - Combustível - Outros EstabelecimentosRecolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos.
- ICMS-ST - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retençãoRecolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, por estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos
- ICMS-ST - GadoRecolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo. Código da Receita: 333.
- ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínioRecolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes ao da entrada do produto no estabelecimento industrial.
- Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas - MensalRecolhimento do ICMS diferencial de alíquotas do Regime Especial, referente ao mês anterior.
- Regimes Especiais, exceto Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena do mês de Dezembro/2019.
Diferencial de Alíquotas - Não retidoÚltimo dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Diferencial de Alíquotas Estabelecimento AgropecuárioÚltimo dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
ICMS-ST - Gás NaturalRecolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com Gás Natural. Código da Receita: 336
Operações Subsequente - Não retidoÚltimo dia para recolhimento do ICMS-ST referente a 2ª quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
13- ICMS Importação do Gás NaturalRecolhimento do ICMS a titulo de adiantamento, pelas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.
15- GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios FiscaisEntrega da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operações do mês anterior.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando devido
17- Apuração NormalRecolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
- Diferencial de AlíquotasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e no regime normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
- ICMS-ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das mercadorias incluídas neste regime. Código da Receita: 333.
- Regime de Estimativa - MensalRecolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 320.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optante pelo simples nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2019.
ICMS Equalização Simples NacionalOs contribuintes sul mato-grossenses optantes pelo simples nacional nas aquisições de outra UF de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, devem pagar o ICMS Equalização Simples Nacional, código DAEMS 349, referente aos fatos geradores de Novembro/2019.
20- ICMS-ST - Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes SubstitutosRecolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos), referente ao mês anterior. Código da Receita: 335.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL)Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
ICMS ST - Cimento (Protocolo ICM 11/85)Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH).
24- Transporte FerroviárioRecolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 19/89.
27- Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o §2º-E do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5º dia útil do mês subsequente.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- Administradoras de Cartões - Arquivo MagnéticoEntrega do aquivo eletrônico pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, dos arquivos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.