Dia | Título | Descrição |
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03 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR | O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
04 | Apuração Semanal - 4ª Semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 30 de abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
ICMS/ST - Relação das operações com gás natural veicular | O estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Abril/2011. Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 2007. | |
05 | ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 2ª Quinzena | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
ICMS/ST - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
Regimes Especiais - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS. 1ª quinzena de abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. | |
06 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
09 | ICMS/ST - Energia Elétrica - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:a) Veículos automotores;b) Cigarros, fumo, etc; ec) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
10 | ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 2ª Parcela | O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal | O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal | O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
12 | Apuração Semanal - 1ª Semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
13 | Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320 | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. | |
19 | ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes; Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento. Abril/2011. ase legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides"; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; Pilhas e baterias elétricas; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada; Açúcar de cana; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores; Cigarros, fumo, etc.; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo; Peças Automotivas; Materiais de Construção; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Óleo comestível de qualquer espécie cana; Rações tipo PET; Bebidas quentes; Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow; Farinha de trigo; Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
20 | ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
23 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
25 | ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
Cimento - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
27 | Apuração Semanal - 3ª Semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 1ª Parcela | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. | |
30 | Transporte Ferroviário - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011. |
31 | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional | A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Comunicado nº 220 de 2010 |