05 | ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao mês de janeiro/2010. |
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a janeiro/2010.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 por documento que não tenha sido enviado. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via dasNotas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a janeiro/2010.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 por documento que não tenha sido enviado. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
10 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as
vias do atestado, bemcomo da relação, referente a janeiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 267,07 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 267,07 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a janeiro/2010. |
22 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de janeiro/2010. |
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFAde
seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 pela não apresentação do documento. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2010. |
26 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO
ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejamfeitos pormeio de seus sistemas de
crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 2.727,50 pela não apresentação do documento. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre
contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 2.727,50 pela não apresentação do documento. |
ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de janeiro/2010, os contribuintes
inclusive inscritos no Simples Nacional confome disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2010). |