02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
08 | ICMS - Comunicação | Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. |
ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica, até o 8º dia do mês subsequente. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. |
09 | Diferença de ICMS - Transportador autônomo | Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. |
Diferença de ICMS - Transportador de outra Unidade da Federação | Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. |
ICMS - Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização | Recolhimento do ICMS devido em relação a entrada neste Estado de energia elétrica, não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º dia do mês subsequente, conforme disposto no artigo 268-D do RICMS/ES. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear; lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; materiais de construção; rações 'pet' para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças; bebidas quentes; materiais de limpeza; carnes; farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. |