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Agenda Tributária

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Espirito Santo

Vitória

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
08ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica, até o 8º dia do mês subsequente. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.
09Diferença de ICMS - Transportador autônomoRecolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte.
Diferença de ICMS - Transportador de outra Unidade da FederaçãoRecolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte.
ICMS - Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrializaçãoRecolhimento do ICMS devido em relação a entrada neste Estado de energia elétrica, não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º dia do mês subsequente, conforme disposto no artigo 268-D do RICMS/ES.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear; lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; materiais de construção; rações 'pet' para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças; bebidas quentes; materiais de limpeza; carnes; farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
19Arquivo Magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos NovosEntrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária, até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor.
20Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.