10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações
beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de setembro/2008, com:
– cimento de qualquer tipo (exceto branco); e
– gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido combase no preço dos serviços, bemcomo por estimativa e pela retenção na fonte, referente aomês de setembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
– Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de setembro/2008,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– Sem penalidade específica. |
DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos aos mês de setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no
mês de setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de setembro/2008, com:
– café torrado e/ou moído;
– biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
– óleos comestíveis, inclusive azeite; e
– venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 8ª cota, relativamente ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
– Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. |
20 | ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE | Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de outubro/2008, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor
ambulante, camelô, quiosque, trailer e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e
mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDR | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
31 | MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques demercadorias para o exterior efetivados nomês de
setembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Final do prazo para entrega comdados relativos a setembro/2008, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais
através de processamento eletrônico de dados.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
– 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |