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DiaTítuloDescrição
02SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇAEntrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força demedida judicial, relativamente aomês de abril/2008. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – 100% do valor do imposto devido.
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMORecolhimento da 2ª cota, relativamente ao exercício de 2008. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMORecolhimento da 2ª cota, relativamente ao exercício de 2008. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de abril/2008, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
12COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCEApresentação da 2ª via, juntamente como Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de abril/2008, com: – cimento de qualquer tipo (exceto branco); e – gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAISRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de abril/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – Sem penalidade específica.
DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISEntrega via internet, com dados relativos aos mês de abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEApresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOApresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COUROEntrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de abril/2008, com: – café torrado e/ou moído; – biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; – óleos comestíveis, inclusive azeite; e – venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
16IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXASRecolhimento da 3ª cota, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
19ICMS/COMÉRCIORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/INDÚSTRIARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SERVIÇOSRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
20ICMS/COMERCIANTE AMBULANTERecolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de maio/2008, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
23SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPRecolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de abril/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
30DOT – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEISEntrega, emqualquer Agência da Receita Estadual, emdisquete, juntamente com2 vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, relativa ao exercício de 2007. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega da 3ª via, à Agência daReceita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques demercadorias para o exterior efetivados nomês de abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOFinal do prazo para entrega com dados relativos a abril/2008, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e – 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.