Dia | Título | Descrição |
---|---|---|
02 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. | |
04 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
05 | RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA | Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força demedida judicial, relativamente aomês de maio/2008. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – 100% do valor do imposto devido. |
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMO | Recolhimento da 3ª cota, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. | |
06 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente como Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de maio/2008, com: – cimento de qualquer tipo (exceto branco); e – gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. | |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. | |
13 | DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. | |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. | |
16 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – Sem penalidade específica. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à Repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. | |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à Repartição Fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de maio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de maio/2008, com: – café torrado e/ou moído; – biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; – óleos comestíveis, inclusive azeite; e – venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. | |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 4ª cota, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%; – Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. | |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. | |
19 | ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE | Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de junho/2008, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, trailer camelô, quiosque, e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
23 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
26 | ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP | Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
30 | DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – PRODUTOR RURAL | Entrega via internet, com dados relativos aos meses de janeiro a abril/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega da 3ª via, à Agência daReceita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques demercadorias para o exterior efetivados nomês demaio/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. | |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Final do prazo para entrega com dados relativos a maio/2008, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e – 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |