05 | SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2007. |
BOLETIM ABATE - Indústrias Frigoríficas | Entrega até 5 (cinco) dias após o mês em que ocorreu o abate (Art. 287, § 3º, do RICMS/ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em Grão | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de março/07 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 317, III, do RICMS/ES). |
RELAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DE PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | O fabricante e o distribuidor do combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não do petróleo, que não recolheram o ICMS, por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos, na qual deverá conter a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição estadual, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a data, as quantidades fornecidas e os valores (Lei nº 7.517/2003). |
09 | ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento até o 8º dia do mês subseqüente, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês de março/07 (Art. 168 do RICMS/ES).
Código do Tributo: 123-6 |
ICMS - Serviço de Comunicação | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de comunicaçãoreferente aos documentos fiscais emitidos no mês de março/07 (8º dia de cada mês, inciso XVII do art. 168 do RICMS/ES)
Código do Tributo: 124-4 |
ICMS-ST - Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o dia 09 (nove) do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES):
- Cigarro, charuto, cigarrilha de fumo (tabaco), etc.;
- Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo;
- Açúcar do tipo refinado, cristal e outros;
- Medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
- Picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros;
- Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- Veículos novos com seus respectivos acessórios e veículos com duas rodas;
- Filme fotográfico e cinematográfico e "slide";
- Navalhas, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso à gás, não recarregável;
- Lâmpadas elétricas e eletrônicas;
- Reator e "starter";
- Pilha e bateria elétrica;
- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e outros suportes para reprodução ou gravação de som e imagem;
- Telha, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno e fibra de vidro;
- Peças em geral;
- Ração tipo "pet" para animais domésticos.
Código do Tributo: 137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados; 138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado; 155-4 - Substituição Tributária - Auto-Peças |
10 | ICMS – ST - Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o 10º dia do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES):
- Cimento de qualquer tipo, exceto o branco;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, m quinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
- Combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, gás natural veicular e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99.
Código do Tributo: 137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados; 138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado; 139-2 - Substituição Tributária - Fronteira. |
ICMS - Gás Natural Canalizado | Recolhimento até o 10º (décimo) dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas à residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. |
ISS Retido na Fonte - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Retido na Fonte, referente ao mêde março/07 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 1º do Decreto nº 11.852/04). |
ISS Variável - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Variável, que será calculado com base no preço do serviço, referente ao mês de março/07 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 2º do Decreto nº 1.852/04). |
ISS Estimado - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Estimado, referente ao mês de março/07 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 3º do Decreto nº 11.852/04). |
ISS - Serviço de Saúde, Assistência Médica e Congêneres - Município de | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, prestados ao Serviço Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde, planos de saúde, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços (Art. 2º, I, do Decreto nº 11.852/04). |
ISS - Construção Civil - Município de Vitória | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador (Art. 2º, II, do Decreto nº 11.852/04). |
NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL - Mod. 4 e Nota Fiscal de Produtor Rural | Último dia para apresentação dos blocos usados e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referentes ao mês de março/07Até o 10º dia do mês subseqüente - Art. 552, § 4º, II, do RICMS/ES). |
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | Último dia para apresentação das primeiras vias das Notas Fiscais de aquisição de insumos agropecuários à Agência da Receita Estadual da circunscrição do produtor rural, referente ao mês de março/07 (Até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente - Art. 91 do RICMS/ES). |
16 | ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em Grão | Último dia para recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês de abril/07 (Até dia 15 (quinze) do mês - Art. 317, I, do RICMS/ES). |
ICMS – ST - Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Anexo V do RICMS/ES):
- Café torrado e moído;
- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, m quinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
Biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo);• Óleos comestíveis, inclusive azeite, óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeite importado;
- Operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
Código do Tributo: 137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados; 138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado. |
MAPA DE LEITE / CREME DE LEITE - Mapa de Produção - Cooperativas e Emp | Último dia para apresentação do Mapa de Produção de leite e de creme de leite à Agência da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte, referente ao mês de março/07Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 334 do RICMS/ES). |
20 | ICMS - Estabelecimentos de Microempresas - Indústria (Regime Estimativ | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos de Microempresas, quando se tratar de Indústria, referente ao mês de março/07 (Até o 20º dia do mês subseqüente - Art. 168, XX, "b", do RICMS/ES).
Código do Tributo: 154-6 - Indústria |
ICMS - Empreendimento Familiar | Último dia para recolhimento do ICMS devido por pessoas físicas dispensadas de inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, que utilizem mão-de-obra predominantemente amiliar, com faturamento mensal de até 1.000 VRTEs, referentes ao mês de março/07 (Até o 20º dia do mês subseqüente - Art. 355 do RICMS/ES).
Código do Tributo: 153-8 |
ICMS - CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) | Último dia para recolhimento do imposto devido pela CONAB nas operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, referente ao mês de março/07 (Até o 20º dia do mês subseqüente - Art. 451 do RICMS/ES). |