05 | SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2006. |
BOLETIM ABATE - Indústrias Frigoríficas | Entrega até 5 (cinco) dias após o mês em que ocorreu o abate (Art. 287, § 3º, do RICMS / ES). |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em Grão | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 317, III, do RICMS/ES). |
RELAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DE PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | O fabricante e o distribuidor do combustível líqüido ou lubrificante, derivados de petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não do petróleo, que não recolheram o ICMS, por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos, na qual deverá conter a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição estadual, o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a data, as quantidades fornecidas e os valores (Lei nº 7.517/2003). |
09 | ICMS – Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados (Até o dia 09 (nove) do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES):
· Cigarro, charuto, cigarrilha de fumo (tabaco), etc.;
· Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo;
· Açúcar do tipo refinado, cristal e outros;
· Medicamentos e outros produtos farmáceuticos;
· Picolés, sorvetes e acessórios ou componentes designados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinha, cobertura, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros;
· Pneumáticos, câmeras-de-ar e protetores de borracha;
· Tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química ;
· Veículos novos com seus respectivos acessórios e veículos com duas rodas;
· Filme fotográfico e cinematográfico e "slide;
· Navalhas, l;aminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso à gás,não recarregável;
· Lâmpadas elétricas e eletrônicas;
· Reator e "starter";
· Pilha e bateria elétrica;
· Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e outros suportes para reprodução e gravação de som e imagem;
· Telha cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno e fibra de vidro;
· Peças em geral;
· Ração tipo pet para animais domésticas;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
155-4 - Substituição Tributária - Auto-Peças |
10 | ICMS - Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até do 10º dia do mês subseqüente - Anexo V do RICMS/ES)
· Cimento de qualquer tipo, exceto o branco;
· Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
· Combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou nào de petróleo, lubrifcantes, gás natural veicular e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99.
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado
139-2 - Substituição Tributária - Fronteira |
ICMS - Gás Natural Canalizado | Recolhimento até o 10º (décimo) dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas à residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. |
ISS Retido na Fonte - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Retido na Fonte, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 1º do Decreto nº 11.852/04). |
ISS Variável - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Variável, que será calculado com base no preço do serviço, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 2º do Decreto nº 1.852/04). |
ISS Estimado - Município de Vitória | Último dia para recolhimento do ISS Estimado, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 3º do Decreto nº 11.852/04). |
ISS - Serviço de Saúde, Assistência Médica e Congêneres - Município de | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.01, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, prestados ao Serviço Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde, planos de saúde, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços (Art. 2º, I, do Decreto nº 11.852/04). |
ISS - Construção Civil - Município de Vitória | Quando se tratar dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviço anexa à Lei nº 6.075/2003, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador (Art. 2º, II, do Decreto nº 11.852/04). |
NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL - Mod. 4 e Nota Fiscal de Produtor Rural | Último dia para apresentação dos blocos usados e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referentes ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até do 10º dia do mês subseqüente - Art. 552, § 4º, II do RICMS/ES). |
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | Último dia para apresentação das primeiras vias das Notas Fiscais de aquisição de insumos agropecuários à Agencia da Receita Estadual da circunscrição do produtor rural, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até do 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente - Art. 91 do RICMS/ES). |
15 | DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais | Último dia para entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, exceto os produtores rurais, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (entrega até o dia 15(quinze) de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior).
NOTA1: Conforme disposto no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, a entrega deverá ser feita até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de cada mês.
NOTA2: Será exigida a entrega do DIEF, mesmo nos períodos de apuração em que não tenha sido realizada qualquer operação ou prestação, de conformidade com as regras para preenchimento contidas no manual de orientação que integra o Programa DIEF. |
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em Grão | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês de JANEIRO de 2007 (Até o dia 15 (quinze) do mês - Art. 317, I, do RICMS/ES). |
ICMS - Substituição Tributária - Diversos Produtos | Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos a seguir relacionados: (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Anexo V do RICMS/ES):
· Café torrado e moído;
· Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral;
· Biscoito, pães industrializados e massa de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo);
· Óleos comestíveis, inclusive azeite, óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeite importado;
· Operações relativas à venda por marketing porta-a-porta a consumidor final;
Código do Tributo:
137-6 - Substituição Tributária - Outros Estados
138-4 - Substituição Tributária - Dentro do Estado |
MAPA DE LEITE / CREME DE LEITE - Mapa de Produção - Cooperativas e Emp | Último dia para apresentação do Mapa de Produção de leite e de creme de leite à Agencia da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o dia 15 (quinze) de cada mês - Art. 334 do RICMS/ES). |
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2006. |
22 | ICMS - Estabelecimentos de Microempresas - Indústria (Regime Estimativ | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos de Microempresas, quando se tratar de Indústria, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o 20ª dia do mês subseqüente - Art. 168, XX, "b" do RICMS/ES).
Código do Tributo: 154-6 - Indústria |
ICMS - Empreendimento Familiar | Último dia para recolhimento do ICMS devido por pessoas físicas dispensadas de inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, que utilizem mão-de-obra predominante familiar, com faturamento mensal de até 1.000 VRTEs, referentes ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o 20º dia do mês subseqüente - Art. 355 do RICMS/ES).
Código do Tributo: 153-8 |
ICMS - CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) | Último dia para recolhimento do imposto devido pela CONAB nas operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até o 20º dia do mês subseqüente - Art. 451 do RICMS/ES). |
ICMS - Estabelecimentos de Microempresas - Comércio (Regime Estimativa | Último dia para recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos de Microempresas, quando se tratar de Comércio, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Até do 21º dia do mês subseqüente - Art. 168, XX, "a" do RICMS/ES).
Código do Tributo: 133-3 – Comércio |