10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a julho/2009. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a julho/2009. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a
junho/2009. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a junho/2009. |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 5ª parcela do imposto devido no exercício de 2009, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF1e2. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem
como ao Departamento da Receita Federal, referente a julho/2009. |
TEO - TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS | Recolhimento da 3ª cota devida no exercício de 2009. |
TFE - TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO | Recolhimento da 3ª cota devido no exercício de 2009. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, comdestino a
contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária,
relativo a julho/2009, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de julho/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de julho/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de julho/2009, com os seguintes produtos:
- veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- medicamentos;
- tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;
- materiais de construção;
- cigarros e artigos correlatos;
- farinha de trigo;
- disco fonográfico e fita virgem ou gravada;
- sorvete;
- aparelho e lâmina de barbear;
- isqueiro descartável;
- filme fotográfico e cinematográfico;
- slide;
- lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter;
- rações tipo pet para animais domésticos;
- bateria e pilha elétrica; e
- energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de julho/2009. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a julho/2009. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a julho/2009. |
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a julho/2009. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a julho/2009. |
ICMS/SIMPLES-CANDANGO | Recolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no Simples-Candango, relativo a julho/2009. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo aomês de julho/2009, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. |
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS | Remessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição Tributária, na condição de contratante,
fonte pagadora ou intermediário, referente ao mês de julho/2009. |