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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
02SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOSRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008, com os seguintes produtos: – veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas); – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; – medicamentos; – tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; – materiais de construção; – cigarros e artigos correlatos; – farinha de trigo; – disco fonográfico e fita virgem ou gravada; – sorvete; – aparelho e lâmina de barbear; – isqueiro descartável; – filme fotográfico e cinematográfico; – slide; – lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter; – rações tipo pet para animais domésticos; – bateria e pilha elétrica; e – energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VEICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
12ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a dezembro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a dezembro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONERELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a dezembro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃOGIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a dezembro/2008, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOSRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
15ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDASRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
19CONTRIBUINTE SUBSTITUTO – SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEMCONTRIBUINTE SUBSTITUTO – SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA/ARQUIVO MAGNÉTICO Remessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivomagnético dezembro/2008, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43
20ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAISRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SIMPLES-CANDANGORecolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no SIMPLES-Candango, relativo a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto, relativo aomês de dezembro/2008, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADASRemessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição Tributária, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
30LIVRO ELETRÔNICO – ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de dezembro/2008. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.