Dia | Título | Descrição |
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10 | CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Recolhimento do imposto apurado no mês de junho/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. | |
ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVEL | Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de junho/2017, mediante documento de arrecadação distinto. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. | |
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. | |
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF | Envio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de junho/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. | |
17 | RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO | Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a junho/2017. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês. |
20 | DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, relativamente às operações realizadas em junho/2017. Observação: Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00. |
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. | |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. | |
25 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE - Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. | |
27 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo |
28 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 8 e da 2ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo. |
30 | USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 e 0, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
31 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da cota única, sem desconto, ou 3ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo. |
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO | Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de junho/2017, e ainda não satisfeita a obrigação tributária. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00. |