Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
10CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTORecolhimento do imposto apurado no mês de junho/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVELRecolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de junho/2017, mediante documento de arrecadação distinto. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARecolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECFEnvio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de junho/2017. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
15ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
17RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADORemessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a junho/2017. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês.
20DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMSEnvio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, relativamente às operações realizadas em junho/2017. Observação: Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDOEnvio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em junho/2017. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE - Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
27IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo
28IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 8 e da 2ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
30USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRAEntrega, via internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 e 0, referente ao movimento econômico do mês de junho/2017. Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo. PENALIDADE - Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
31IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da cota única, sem desconto, ou 3ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2017. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICOEnvio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de junho/2017, e ainda não satisfeita a obrigação tributária. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.