10 | CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de março/2017.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Recolhimento do imposto apurado no mês de março/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVEL | Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de março/2017, mediante documento de arrecadação distinto.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/RESPONSABILIDADE |
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de março/2017.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF | Envio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de março/2017.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de março/2017.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- Multa de R$ 460,00. |
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS | Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de março/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
17 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de março/2017.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO | Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2017.
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- R$ 230,00, por mês. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de março/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
20 | DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, relativamente às operações realizadas em março/2017.
Obs.: Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de
transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00. |
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO | Envio, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em março/2017.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referente ao movimento econômico do mês de março/2017.
Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
25 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2017.
PENALIDADE
- Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA | Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento econômico do mês de março/2017.
Nota: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação. |
ICMS/ANTECIPAÇÃO | Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte que preencha os requisitos de que trata o § 2º do artigo 332 do RICMS-BA, relativamente às entradas de mercadorias ocorridas no mês de março/2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
28 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 4 e da 2ª cota pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2017.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Informativo. |
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO | Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de março/2017, e ainda não satisfeita a obrigação tributária.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de março/2017. |