10 | ICMS | Recolhimento pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes normais sujeitos ao regime normal de apuração do imposto. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas de pequeno porte que optarem pelo regime simplificado de apuração (SimBahia); |
ICMS | Recolhimento do imposto devido em virtude de responsabilidade solidária. |
ICMS | Pagamento pelo contribuinte enquadrado no CAD-ICMS, na condição de microempresa, relativo ao SimBahia, mediante Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, na hipótese de inexistência de convênio celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a empresa fornecedora de energia no Município de localização do contribuinte. |
ICMS | Recolhimento pelos estabelecimentos fabricantes de preparações à base de farinha de trigo, que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, mediante Regime Especial, do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00. |
GIA-ST | Remessa pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo consignante, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL). |
17 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto. |
IPVA | Pagamento em cota única com desconto de 5% ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 3. |
CS-DMA | Apresentação pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de contribuintes normais, inclusive os que optarem pelo pagamento do imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, exceto os estabelecimentos inscritos sob o código de atividades 6312-6/03 - Depósito de Mercadorias Próprias, que no ano de 2004, tiveram faturamento até R$ 1.500.000,00. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, ou com seus registros totalizadores zerados. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário. |
RELAÇÃO | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, de relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF ou no CGC e, da declaração da utilização do limite de crédito presumido. |
20 | ICMS | Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 21 ao último dia do mês. (DECRETO Nº 9.250/04) |
ICMS | Recolhimento do imposto devido relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado ou para uso ou consumo, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS) |
ICMS | Pagamento pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS, que tenha optado pelo pagamento parcelado, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2005. |
DMD | Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos. |
27 | ICMS | Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 1 a 20. (DECRETO Nº 9.250/04) |
ICMS | Recolhimento de 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior, por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 1 a 20. (DECRETO Nº 9.250/04) |