Março de 2006 27 obrigações

Bahia
Capital: Salvador · http://www.ba.gov.br/
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Dia 07 1 obrigação
CS-DMA
Apresentação pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de contribuintes normais, inclusive os que optarem pelo pagamento do imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, exceto os estabelecimentos inscritos sob o código de atividades 6312-6/03 - Depósito de Mercadorias Próprias, que no ano de 2004, tiveram faturamento superior a R$ 1.500.000,00.
Dia 09 5 obrigações
ICMS
Recolhimento pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes normais sujeitos ao regime normal de apuração do imposto.
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta.
ICMS
Recolhimento pelas empresas de pequeno porte que optarem pelo regime simplificado de apuração (SimBahia);
ICMS
Recolhimento do imposto devido em virtude de responsabilidade solidária.
ICMS
Pagamento pelo contribuinte enquadrado no CAD-ICMS, na condição de microempresa, relativo ao SimBahia, mediante Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, na hipótese de inexistência de convênio celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a empresa fornecedora de energia no Município de localização do contribuinte.
Dia 10 3 obrigações
ICMS
Recolhimento pelos estabelecimentos fabricantes de preparações à base de farinha de trigo, que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, mediante Regime Especial, do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00.
GIA-ST
Remessa pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa pelo consignante, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL).
Dia 14 1 obrigação
IPVA
Pagamento em cota única com desconto de 5%, ou da 1ª parcela, para veículos terrestres cadastrados no DETRAN com algarismo final da placa 1.
Dia 15 6 obrigações
IPVA
Pagamento em cota única com desconto de 5%, ou da 1ª parcela, para veículos terrestres cadastrados no DETRAN com algarismo final da placa 2.
ICMS-ST
Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto.
CS-DMA
Apresentação pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de contribuintes normais, inclusive os que optarem pelo pagamento do imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, exceto os estabelecimentos inscritos sob o código de atividades 6312-6/03 - Depósito de Mercadorias Próprias, que no ano de 2004, tiveram faturamento até R$ 1.500.000,00.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, ou com seus registros totalizadores zerados.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário.
RELAÇÃO
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, de relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF ou no CGC e, da declaração da utilização do limite de crédito presumido.
Dia 20 6 obrigações
ICMS
Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 21 ao último dia do mês. (DECRETO Nº 9.250/04)
ICMS
Recolhimento do imposto devido relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado ou para uso ou consumo, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS)
ICMS
Pagamento pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS, que tenha optado pelo pagamento parcelado, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2005.
DMD
Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos.
Dia 27 2 obrigações
ICMS
Recolhimento referente às entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação tributária, pelos contribuintes regularmente inscritos no CAD-ICMS.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 7 ou 8, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário.
Dia 30 3 obrigações
ICMS
Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 1 a 20. (DECRETO Nº 9.250/04)
ICMS
Recolhimento de 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior, por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 1 a 20. (DECRETO Nº 9.250/04)
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 9 ou 0, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário.