10 | Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM | O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2012 - Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM. |
ICMS - Saída de Produto In Natura ou Agropecuário | O adquirente, em relação ao imposto devido por diferimento, incidente na saída de produto In natura ou agropecuário, deverá recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 109, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito. Maio/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
15 | Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Junho/2012 - Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
16 | ICMS - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Junho/2012 - Base legal: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de Alíquotas ou do ICMS Antecipado | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Maio/2012 - Base legal: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estorno de Créditos Indevidos | Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante | As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
20 | Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA | As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim. Junho/2012 - Base legal: Art. 9º do Decreto nº 32.128/2012. |
EFD - Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2012 - Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009. |
ICMS - Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo | Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Maio/2012 - Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços | Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento | Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa - Recolhimento Trimestral | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre, deverão recolher o imposto a partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador, até o último dia 20 do mês subsequente. 2º TRIMESTRE - 2012 - Base legal: Inciso III do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas | O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM. |
25 | ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal | As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp. Interest. e Intermunicipal | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Junho/201 - Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
30 | Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Junho/2012 - Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
31 | Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de Distrib. Tubular - DAM | O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Junho/2012 - Base legal: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2012 - Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM. |