04 | ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas | Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM | O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
10 | Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Março/2012. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2012. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário | O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários | Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. |
DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação | O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
15 | Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Abril/2012. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Abril/2012. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estorno de Créditos Indevidos | Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante | As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Registro da chegada da embarcação no território amazonense | Os portos que operem predominantemente com carga marítima ou aquaviária a granel em navios, balsas ou embarcações regionais em operações de entrada interestadual (relacionados no Anexo I da Resolução Gsefaz nº 007, de 2012) estão obrigados a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a partir desta data especificada, por meio do Sistema de Gestão da Ação Fiscal - GAF, no sítio da SEFAZ na internet, registro da chegada da embarcação no território amazonense. |
Envio do arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas - CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados | As demais transportadores (transporte marítimo ou aquaviário em navios, balsas ou barcos regionais de carga, predominantemente a granel sólido ou líquido) relacionados no Anexo II da Resolução Gsefaz nº 007, de 2012 estão obrigados a enviar à SEFAZ, a partir desta data especificada, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas - CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados. |
18 | Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989 | As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Abril/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2012. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009. |
Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo | Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços | Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento | Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas | O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM. |
25 | ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal | As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS/AM, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2012. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
30 | Registro da chegada da embarcação no território amazonense | Os portos que operam predominantemente com carga marítima de cabotagem (relacionados no Anexo I da Resolução Gsefaz nº 007, de 2012) estão obrigados a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a partir desta data especificada, por meio do Sistema de Gestão da Ação Fiscal - GAF, no sítio da SEFAZ na internet, registro da chegada da embarcação no território amazonense. |
Envio do arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas - CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados | Os transportadores de cabotagem (transporte marítimo com carga em contêineres ou carretas) relacionados no Anexo II da Resolução Gsefaz nº 007, de 2012 estão obrigados a enviar à SEFAZ, a partir desta data especificada, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas - CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados. |
31 | DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular | O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Abril/2012. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Abril/2012. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação | Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2012. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM. |