Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR.O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído.O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído.O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas.Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, inciso II, Alínea "a" do RICMS/AM.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto.O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
08DAM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal.O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.
09ICMS/ST - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário.No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Outubro/2010. Fundamento: Artigo 107, inciso II, Alínea "e" do RICMS/AM.
10Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural.Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Setembro/2010. Base legal: Artigo 107, Parágrafo 1º, Inciso III do RICMS/AM.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%).Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.Nota: O disposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.
ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário.O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso IV, Alínea “a” do RICMS/AM.
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo.A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “g” do RICMS/AM.
DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal.O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 288, Inciso II, Parágrafo 2°do RICMS/AM.
ICMS - Categoria Normal-Regatão.Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão. Outubro/2010. Base legal: Art. 342, III do RICMS/AM.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases de Petróleo e suas Bases.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
16Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Entrada de Mercadorias.Aos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, ocorrerá a prorrogação do prazo de pagamento de que tratam as alíneas “a” e “b” do Inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de operações de entrada de mercadorias destinadas à comercialização, uso e consumo ou ativo permanente. Até o dia 15 do segundo mês subsequente. Setembro/2010. Base legal: Artigo 107, Parágrafo 1º, Inciso II, do RICMS/AM.
Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético.Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de julho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Artigo 2º, Inciso I do Decreto 23.330, de 2003.
Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa.Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “b”, Item “1” do RICMS/AM.
Estorno de Créditos Indevidos.Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso V do RICMS/AM.
Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante.As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “b”, Item “2” do RICMS/AM.
FTI - Importadores Comerciais.Recolhimento de FTI pelos importadores comerciais referente ao segundo mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art.36 do Dec. 23.994/03.
FTI - Insumos adquiridos de outra UF.Recolher FTI , referente ao mês anterior, sobre os insumos adquiridos de outra UF e do exterior, pelas empresas optantes da Lei, 2.826/03, produtoras de bens finais, exceto de informática. Outubro/2010. Art. 22, XIII, 'c'1 e 4 do Decr. 23.994/03.
FTI - Bens Finais - Exceto Informática.Recolher a contribuição do FTI, os estabelecimentos de bens finais, exceto de informática, não optantes da Nova Lei de Incentivos Fiscais pelo desembaraço de insumos do exterior no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 24, §4º. IV , Dec. 17.287/96.
ICMS - Mês Anterior - Imposto cobrado por notificação.Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos que não ocorreu à cobrança do imposto por substituição tributária nas operações de importações de insumos industriais nacionais ou do exterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 107, § 1º, I do RICMS/AM.
20EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega.Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2010. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.
22Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES.Os estabelecimentos industriais que tiveram restituição do ICMS relativo ao mês anterior deverão recolher a contribuição ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Parágrafo 4º do Artigo 23 da Lei nº 1.939/1989.
Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989.As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.
Estabelecimento Importador.O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
Estabelecimentos Comerciais - Venda a prazo.Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Setembro/2010. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços.Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas.O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.
FMPS - Lei 2.826/2003.Recolhimento de FMPES pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo menor que 100%, no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII, 'a' do Dec. nº 23.994/2003.
UEA e FTI - Lei 8.826/2003.Recolhimento dos fundos, UEA e FTI pelas empresas de bens intermediários optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações de diferimento no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII, 'b' 2 e 'c' 3 do Dec. 23.994/2003.
FTI - Lei 2.826/2003.Recolhimento de FTI pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações com crédito estímulo de 100%, exceto produtos de Informática no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII 'c' 2 do Dec. 23.994/2003.
UEA - Lei 2.826/2003.Recolhimento da UEA, pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo, exceto produtos de informática no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII 'b' 1 e 3 do Dec. 23.994/2003.
FTI - Estabelecimentos Industriais.Recolhimento do FTI pelos estabelecimentos industriais relativo ao Faturamento Bruto no segundo mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 24, § 4º, II do Dec. nº 17.287/96.
UEA - Indústrias - Lei 1.390/96.Recolhimento de 10%, sobre o crédito presumido à UEA, pelas industrias incentivadas pela Lei 1.390/96, que optantes da Lei nº 2.721/2002, não optantes da Nova Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas, referente ao mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 6º, § único, I do Dec. 17.287/96.
ICMS - Estimativa Fixa.Recolhimento de ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria de Estimativa Fixa, em relação à diferença do imposto apurado no 1º trimestre de 2009. Base legal: Art. 107, III do RICMS/AM.
ICMS - Categoria Especial.Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos inscritos na Categoria Especial (Corredor de Importação) de que trata o artigo 24, da Lei nº 2.826/03. Outubro/2010. Base legal: Art. 107, II, 'd' do RICMS/AM.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
25ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal.As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS/ST - Petrobras e Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos.A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
30DAM - Estabelecimento Prestador de Serviço de Transito Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica, Água por Rede de Distribuição Tubular.O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético.Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de julho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação.Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.Nota: O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.