05 | ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas. | Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, inciso II, Alínea "a" do RICMS/AM. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto. | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador. | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. |
10 | Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural. | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Setembro/2010. Base legal: Artigo 107, Parágrafo 1º, Inciso III do RICMS/AM. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%). | Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.Nota: O disposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. |
ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário. | O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso IV, Alínea “a” do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo. | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “g” do RICMS/AM. |
DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal. | O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 288, Inciso II, Parágrafo 2°do RICMS/AM. |
ICMS - Categoria Normal-Regatão. | Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão. Outubro/2010. Base legal: Art. 342, III do RICMS/AM. |
16 | Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Entrada de Mercadorias. | Aos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, ocorrerá a prorrogação do prazo de pagamento de que tratam as alíneas “a” e “b” do Inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de operações de entrada de mercadorias destinadas à comercialização, uso e consumo ou ativo permanente. Até o dia 15 do segundo mês subsequente. Setembro/2010. Base legal: Artigo 107, Parágrafo 1º, Inciso II, do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético. | Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de julho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Artigo 2º, Inciso I do Decreto 23.330, de 2003. |
Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa. | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “b”, Item “1” do RICMS/AM. |
Estorno de Créditos Indevidos. | Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso V do RICMS/AM. |
Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante. | As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 107, Inciso II, Alínea “b”, Item “2” do RICMS/AM. |
FTI - Importadores Comerciais. | Recolhimento de FTI pelos importadores comerciais referente ao segundo mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art.36 do Dec. 23.994/03. |
FTI - Insumos adquiridos de outra UF. | Recolher FTI , referente ao mês anterior, sobre os insumos adquiridos de outra UF e do exterior, pelas empresas optantes da Lei, 2.826/03, produtoras de bens finais, exceto de informática. Outubro/2010. Art. 22, XIII, 'c'1 e 4 do Decr. 23.994/03. |
FTI - Bens Finais - Exceto Informática. | Recolher a contribuição do FTI, os estabelecimentos de bens finais, exceto de informática, não optantes da Nova Lei de Incentivos Fiscais pelo desembaraço de insumos do exterior no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 24, §4º. IV , Dec. 17.287/96. |
ICMS - Mês Anterior - Imposto cobrado por notificação. | Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos que não ocorreu à cobrança do imposto por substituição tributária nas operações de importações de insumos industriais nacionais ou do exterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 107, § 1º, I do RICMS/AM. |
22 | Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES. | Os estabelecimentos industriais que tiveram restituição do ICMS relativo ao mês anterior deverão recolher a contribuição ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Parágrafo 4º do Artigo 23 da Lei nº 1.939/1989. |
Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989. | As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990. |
Estabelecimento Importador. | O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais - Venda a prazo. | Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Setembro/2010. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços. | Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM. |
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas. | O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM. |
FMPS - Lei 2.826/2003. | Recolhimento de FMPES pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo menor que 100%, no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII, 'a' do Dec. nº 23.994/2003. |
UEA e FTI - Lei 8.826/2003. | Recolhimento dos fundos, UEA e FTI pelas empresas de bens intermediários optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações de diferimento no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII, 'b' 2 e 'c' 3 do Dec. 23.994/2003. |
FTI - Lei 2.826/2003. | Recolhimento de FTI pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações com crédito estímulo de 100%, exceto produtos de Informática no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII 'c' 2 do Dec. 23.994/2003. |
UEA - Lei 2.826/2003. | Recolhimento da UEA, pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo, exceto produtos de informática no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 22, XIII 'b' 1 e 3 do Dec. 23.994/2003. |
FTI - Estabelecimentos Industriais. | Recolhimento do FTI pelos estabelecimentos industriais relativo ao Faturamento Bruto no segundo mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 24, § 4º, II do Dec. nº 17.287/96. |
UEA - Indústrias - Lei 1.390/96. | Recolhimento de 10%, sobre o crédito presumido à UEA, pelas industrias incentivadas pela Lei 1.390/96, que optantes da Lei nº 2.721/2002, não optantes da Nova Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas, referente ao mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Art. 6º, § único, I do Dec. 17.287/96. |
ICMS - Estimativa Fixa. | Recolhimento de ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria de Estimativa Fixa, em relação à diferença do imposto apurado no 1º trimestre de 2009. Base legal: Art. 107, III do RICMS/AM. |
ICMS - Categoria Especial. | Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos inscritos na Categoria Especial (Corredor de Importação) de que trata o artigo 24, da Lei nº 2.826/03. Outubro/2010. Base legal: Art. 107, II, 'd' do RICMS/AM. |
30 | DAM - Estabelecimento Prestador de Serviço de Transito Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica, Água por Rede de Distribuição Tubular. | O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM. |
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético. | Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de julho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação. | Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.Nota: O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. |