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Agenda Tributária

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05ICMSICMS - Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais e industriais do ICMS devido por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "a", do RICMS/AM
09ICMSNo caso do imposto devido por substituição tributária a outro Estado, sendo o remetente inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação do destinatário.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "e", do RICMS/AM
ICMSSubstituição Tributária – Estoque Mercadorias - I - O contribuinte deverá efetuar levantamento de estoque das mercadorias, na data da sua inclusão ou exclusão, e escriturar no Livro Registro de Inventário. II - calcular o imposto incidente sobre as mercadorias em estoque, mediante aplicação da alíquota interna correspondente sobre o custo de aquisição mais recente, acrescido do percentual de margem de valor agregado previsto no Anexo II do RICMS/AM, lançando o valor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS. O ICMS apurado deverá ser recolhido em no máximo 8 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 9 (nove) de cada mês, com início em novembro de 2008. 3ª Parcela.Fato gerador: Estoque 31/maio/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 4º Decreto 27.638/2008 e Resolução SEF nº 009/2008
ICMSRecolhimento do ICMS no caso do imposto devido por substituição tributária a outro Estado, sendo o remetente inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "e", do RICMS/AM
10ICMSRecolhimento pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "g", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS/AM, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 107, IV, "a", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS para os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas a e b do inciso I do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, deverá ser prorrogado para: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 107, § 1°, III do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 108 do RICMS/AMNota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
12DAMApresentação por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.Fato gerador: Dezembro/2008 - Vencimento: Até o 7º dia útil do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 288, Inciso II, § 2°, do RICMS/AM, aprovado pelo Decreto 20.686 /1999
15ICMSRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais importadores ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Base legal: Art. 24, I, § 4º do Decreto 17.2871996
ICMSRecolhimento da contribuição pelos estabelecimentos industriais de bens finais, exceto de informática, ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, independendo de notificação.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Base legal: Art. 24, IV, § 4º do Decreto 17.287/1996
Estabelecimentos Industriais - Arquivo MagnéticoEnvio do arquivo magnético pelos estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente - Período de Apuração do dia 01 ao dia 15 do mês. Base legal: Art. 2º, Inciso I, do Decreto 23.330/2003.
ICMSRecolhimento do imposto pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, “b”, Item "2", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco. Prorrogarão o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de operações de entrada de mercadorias destinadas à comercialização, uso e consumo ou ativo permanente.Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 15° dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 107, § 1°, II, do RICMS/AM.
ICMSRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, “b”, Item "1", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pelos contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, V, do RICMS/AM
20Contribuição ao FTIRecolhimento da Contribuição pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Lei nº 2.390, de 08/05/1996, ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente. Base legal: Art. 24, II, § 4º do Decreto 17.287, de 26/06/1996
ICMSRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "c", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "i", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, IV, "b", do RICMS/AM
FMPESOs estabelecimentos industriais que tiveram restituição do ICMS relativo ao mês anterior deverão recolher a contribuição ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 23, § 4º da Lei nº 1.939/1989
ICMSRecolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "d", do RICMS/AM
25ICMSRecolhimento do ICMS pelas empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS/AM, relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "h", do RICMS/AM
ICMSRecolhimento do ICMS pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 107, II, "f", do RICMS/AM .Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
30ICMSRecolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo relativo a parcela complementar do imposto, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do mês subseqüente. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM
DAMO estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do mês subseqüente. Base legal: Art. 288, § 2°, III, do RICMS/AM
Arquico MagnéticoOs estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos.Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do mês subseqüente - Período de Apuração do dia de 16 ao dia 30 do mês. Base legal: Art. 2º, II, do Decreto 23.330/2003.