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Agenda Tributária

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01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entregaOperações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Agosto | 01/09/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Agosto | 02 e 05/09/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Agosto | 06/09/2011Contribuinte importador de combustíveis | Agosto | 01, 02, 05 e 06/09/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Agosto |13/09/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes | Agosto | 23/09/2011
09ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillowsO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples NacionalO estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.
ICMS/ST - Operações com autopeçasO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.
ICMS/ST - Operações com materiais de limpezaO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.
Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMSO estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.
Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa VariávelOs contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.
Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por STA responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.
Diferencial de AlíquotasNas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas de Construção Civil - Tributação SimplificadaA empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Agosto/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.
Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de ComunicaçãoOs estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de CalçadosOs estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.
Estabelecimentos Substitutos por DiferimentoOs estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSO estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Agosto/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL.
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e AmbulantesOs contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de RelatórioO estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.
Prestações de Serviços de ComunicaçãoNas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.
Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de AlagoasO contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.
Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da FederaçãoO contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Agosto/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.
Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digitalO contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digitalO contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
15Entrega de documento - Operações com cana de açúcarO contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Importação - Estabelecimentos Moageiros e IndustriaisNas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Agosto/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL.
20Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples NacionalImposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Julho/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.
EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado NaturalO imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - ComplementoNas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - ComplementoNas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - ComplementoNas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.
DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade AnualOs contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.
Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação TributáriaO imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª QuinzenaO imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a InternetAs empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Agosto/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.
25EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.! Prazo para retificação do documento é prorrogadoContribuintes agora terão até o dia 30 de setembro para enviar arquivos sem autorização do Fisco; transmissão deve ser feita pela internet. Vide Instrução Normativa Sef nº 039, de 16 de agosto de 2011 - AL - DOE 17/8/2011.
30Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoOs estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.
ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentosOperações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Maio/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.