Setembro de 2025 80 obrigações
Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.
A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Finaliza às 18 horas o período de entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 30.06.2025, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.
Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.
E, o evento S-1260, quando o segurado especial for o responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a sua comercialização rural.
Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Pagamento dos salários do mês anterior.
Pagamento dos salários do mês anterior.
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações registradas.
Codigo do DARF: 1020 - Fumo.
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior.
Código do DARF: 5299.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, inclusive nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.
Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.
Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1° decêndio do mês.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário.
A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%
Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.
Recolhimento relativo ao mês anterior.
Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:
- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);
- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%
Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:
a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;
b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;
c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 2° decêndio do mês.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica.
As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior.
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.
A partir de 2025, o prazo de entrega foi prorrogado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme a nova redação do artigo 6º da IN RFB n° 2.237/2024, alterado pela IN RFB n° 2.248/2025.
Saiba mais sobre a DCTFWeb na área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Último dia para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.
Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano-calendário.
Em situação especial de extinção, cisão total, fusão ou incorporação, a entrega deve ser no mesmo período.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Código do DARF: 0190.
Recolhimento da 5ª quota da DIRPF 2025 do ano-calendário anterior, com acréscimo de juros da Selic acumulada do mês seguinte ao da entrega até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%.
Código do DARF: 0211.
Código do DARF: 0507.
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Prazo final para entrega de Declaração Econômico-Financeira trimestral, no módulo Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), destinada aos receptores de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00, referente à data-base de 30.06.2025.