Maio de 2025 85 obrigações
Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.
A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.
E, o evento S-1260, quando o segurado especial for o responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a sua comercialização rural.
Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Pagamento dos salários do mês anterior.
Pagamento dos salários do mês anterior.
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações registradas.
Codigo do DARF: 1020 - Fumo.
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior.
Código do DARF: 5299.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1° decêndio do mês.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário.
A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, inclusive nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.
Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.
Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%
Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.
Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.
Recolhimento relativo ao mês anterior.
Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:
- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);
- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:
a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;
b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;
c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%
Prazo de entrega da DCTF do período de apuração 03/2025 com os dados das quotas de IRPJ e CSLL do 4° trimestre/2024 na pasta “Trimestre Anterior”, somente para quem optou por pagar em quotas.
A RFB editará atos para orientação e preparo do programa DCTF para esta finalidade.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 2° decêndio do mês.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica.
As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior.
Apresentação na DASN-SIMEI pelos Microempreendedores Individuais referente a informações do ano-calendário anterior.
Para inscrição baixada, a situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.
A partir de 2025, o prazo de entrega foi prorrogado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme a nova redação do artigo 6º da IN RFB n° 2.237/2024, alterado pela IN RFB n° 2.248/2025.
Saiba mais sobre a DCTFWeb na área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Entrega da Declaração Final de Espólio 2025, relativa ao ano-calendário anterior.
Entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2025), inclusive as declarações inicial e intermediárias de espólio, relativa ao ano-calendário anterior.
Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País 2025, relativa ao ano-calendário anterior.
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Código do DARF: 0190.
Recolhimento da quota única da DIRPF 2025 do ano-calendário anterior do imposto apurado na Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, sem acréscimo de juros.
Código do DARF: 0211.
Recolhimento da 1ª quota ou quota única da DIRPF 2025 do ano-calendário anterior, sem acréscimo de juros.
Código do DARF: 0211.
Código do DARF: 0507.
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados, para os benefícios solicitados:
- até 30.06.2020, para crianças com mais de 7 anos;
- a partir de 01.07.2020, para crianças com mais de 4 anos.