Fevereiro de 2009 63 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 04 3 obrigações
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 3º decêndio de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no 3º decêndio de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei
9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
Dia 05 1 obrigação
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS – AUTOPEÇAS
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bemcomo os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção
na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei 10.485/2002 (exceto
pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de janeiro/2009.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos
pagamentos, por meio da internet.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 06 4 obrigações
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTERNET
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é
devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por
empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF - CÓDIGODA RECEITA:
2877.Nº REF.: 3800165790300843-7.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – MENSAL
PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado:a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser
apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período
correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e
contribuições informados, limitada a 20%, reduzida àmetade se aDCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. Amultamínima a ser aplicada será de
R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de janeiro/2009.
GRF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Edital da Caixa Econômica Federal.
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de janeiro/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Dia 10 5 obrigações
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de janeiro/2009.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS
PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de janeiro/2009,
devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: – A partir de R$ 1.254,89.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
FATO GERADOR: Mês da homologação do acordo ou da liquidação da sentença.
GPS – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 1708 – NIT/PIS/Pasep; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909
– CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia
da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de janeiro/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 165,10 a R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET – Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao
pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
Dia 13 9 obrigações
CIDE – COMBUSTÍVEL
PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros
querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de janeiro/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia,
firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATOGERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores nomês de janeiro/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenhampor objeto: I – fornecimento de tecnologia; II – prestação de assistência técnica:a) serviços de assistência
técnica; b) serviços técnicos especializados; III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV – cessão e licença de uso demarcas;eV– cessão e
licença de exploração de patentes.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuarampagamentos a outras pessoas jurídicas de direito
privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra,
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de
factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DCP – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os
insumos utilizados.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 4º trimestre de 2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDAE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições
autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, demercadorias, de futuros e
assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por
outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de fevereiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no 1º decêndio de fevereiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de ICMS/IPI
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de fevereiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR
PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de dezembro/2008.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR.
Dia 16 1 obrigação
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de janeiro/2009.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico – Mensal).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
Dia 20 8 obrigações
COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2009.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOASOBRIGADAS:Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de janeiro/2009.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de janeiro/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física comempregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto
rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura,
suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de janeiro/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARARECOLHIMENTO: 2,85%para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30%para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOASOBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executadosmediante cessão demão-de-obra ou empreitada, inclusive emregime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de janeiro/2009.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaramou creditaramrendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País,
inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele
incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato
gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de janeiro/2009.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
Dia 25 4 obrigações
COFINS - DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668, 0676, 1097, 5110 e 5123.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
PIS - DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades semfins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluíremda base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
FATO GERADOR: Folha de pagamento de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
Dia 27 28 obrigações
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2008, efetuaram a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP nos
pagamentos a outra pessoa jurídica de direito privado referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância,
transporte de valores, locação demão-de-obra, assessoria creditícia,mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e
de serviços profissionais.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 459 SRF/2004. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa jurídica
beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE IRPJ, CSLL, COFINS E PIS/PASEP
PESSOAS OBRIGADAS: Órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam
obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no SIAFI que, no ano-calendário de 2008, efetuaram a retenção de IRPJ, CSLL,
COFINS e PIS/PASEP, nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços emgeral, inclusive obras, na forma das Leis 9.430/96 e
10.833/2003.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 480 SRF/2004. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos
pagamentos por meio da internet.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2008, sujeitos à retenção do
IR/Fonte.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 120 SRF/2000, que teve as Instruções de Preenchimento alteradas pela Instrução Normativa 890 RFB/2008.
Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu
fornecimento impresso.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: - R$ 41,43, por documento.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS JURÍDICAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte a outras pessoas jurídicas no
ano-calendário de 2008.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 119 SRF/2000.Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado à pessoa jurídica beneficiária pormeio de
processamento automático de dados contendo todas as informações previstas no formulário.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: - R$ 41,43, por documento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os autônomos e profissionais liberais.
FATO GERADOR: O exercício da atividade no ano de 2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de
atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de janeiro/2009 dos empregados admitidos em dezembro/2008, que não sofreram desconto no mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de
atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2008 - 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei
9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2008.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2008 - 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2008, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuarampagamentos a outras pessoas jurídicas de direito
privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra,
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de
factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DIF-BEBIDAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do
código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de
forma consolidada. As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias
da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROS
PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção doEx01,
deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de
forma consolidada.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e Multa de R$ 5.000,00, por
mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) que realizarem sublocação de imóveis; ou
d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2008.
OBSERVAÇÃO: A DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimentomatriz, emrelação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, comas informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano emque foramcontratadas; e b) os pagamentos efetuados no
ano, discriminadosmensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano emque essa operação foi contratada.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - R$ 5.000,00 por mês-calendário.
DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo para informar a movimentação financeira de
seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas
jurídicas.
FATO GERADOR: Movimentação financeira realizada pelos clientes no 2º semestre/2008.
OBSERVAÇÃO: A DIMOF deve ser apresentada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOASOBRIGADAS:Devementregar aDIRF, caso tenhampagado ou creditado rendimentos que tenhamsofrido retenção do Imposto deRenda na fonte, ainda que
em um único mês do ano-calendário de 2008, por si ou como representantes de terceiros: os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado
domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no
exterior; as empresas individuais; as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de registro; os
condomínios edilícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e os órgãos gestores de
mão-de-obra do trabalho portuário. Além desses, também deverão apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês
do ano-calendário de 2008, daCSLL, daCOFINS e do PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços, do
PIS e da COFINS nos pagamentos decorrentes da aquisição de autopeças, e os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram
pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e
contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida àmetade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou,
a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação.
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos
produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: Entregar mesmo sem movimento. Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias
da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 2º decêndio de fevereiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no 2º decêndio de fevereiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTE
PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaramretenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da
Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de fevereiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos nomês de janeiro/2009, emoperações na bolsa de valores, demercadorias, de futuros e assemelhados, emalienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres
públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF - GANHO DE CAPITAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida emespécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - ESTIMATIVA
PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas combase no lucro real que optarampela apuração anual, comrecolhimentosmensais do imposto calculado sob a
forma de estimativa.
FATOGERADOR:Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado embalanço/balancete de redução, referentes aomês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2008 - 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e
demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2008.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2008 - 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2008.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bemcomo os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção
na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei 10.485/2002 (exceto
pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PESSOASOBRIGADAS: Todos os empregadores da indústria da construção civil devemencaminhar a FUNDACENTRO, pormeio do serviço de postagem, o formulário
Resumo Estatístico Anual, relatando os dados sobre os acidentes do trabalho ocorridos em 2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - De R$ 670,38 a R$ 1.751,51.