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Federal Agenda Tributária

Janeiro de 2009 67 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 06 2 obrigações
IPI
IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 07 4 obrigações
FGTS
Depósito relativo à remuneração de dezembro/ 08.
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/08.
Diferença do 13º Salário – Ajuste
Pagamento das diferenças apuradas de 13º salário relativo as parcelas variáveis.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/08.
Dia 08 1 obrigação
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07).
Dia 09 6 obrigações
Reclamatória Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para o primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08).
IRRF Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de dezembro/08.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de dezembro/08.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
INSS GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: A data do pagamento da Contribuição Previdenciária foi alterada para até o dia 20 do mês subsequ.ente. Quanto ao enviou da GPS ao sindicato da categoria, mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
Dia 14 3 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
ICMS -1.4.0.0
Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 1ª Semana de janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF n º 2.162/2008, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal
Dia 15 6 obrigações
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07).
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
Dia 20 6 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05) alterado pelo art. 5º da Medida Provisória nº 447/08.
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/08.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/08.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
Dia 23 7 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
IPI
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IPI
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 25 1 obrigação
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/09 (IN SRF nº 141/02).
Dia 30 31 obrigações
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05).
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de dezembro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
1ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).
FINOR/FINAM/ FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de dezembro/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05).
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior).
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/ PISPASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Parcelamento do SIMPLES Nacional
O pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/08. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
Mapa de Avaliação Anual
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das férias.
Contribuição Sindical Patronal
Pagamento da Contribuição Sindical Patronal a qual deve ser calculado sobre a capital social.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de dezembro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtosacabados, ocorridas no mês de dezembro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/08. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009.
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/08 (outubro/08, novembro/08 e dezembro/08) – Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02).
IPI Produtos de higiene pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequ.ente ao bimestre de referência (novembro/08 e dezembro/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.